O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do deputado estadual Gildevan Fernandes (PV) em uma ação penal pela recusa do fornecimento de informações ao Ministério Público Estadual (MPES). Na decisão assinada no final de agosto, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma da corte, afastou a possibilidade de recurso pelo órgão ministerial. O parlamentar já havia sido absolvido nas duas instâncias da Justiça estadual, que concluíram pela inexistência de omissão durante as investigações da denúncia de compra de votos na eleição para presidente da Câmara de Pinheiros (região norte do Estado), no ano de 2006.
Na ação penal (0800065-28.2009.8.08.0040), o Ministério Público narrava a dificuldade na obtenção de informações solicitadas ao então prefeito do município sobre a acusação divulgada em um jornal local. A reportagem dava conta do suposto esquema para assegurar a eleição do vereador Antônio Elpídio de Souza Gagno, cunhado de Gildevan, para a presidência da Casa. Na 1ª instância, o então titular da Vara do município, Ezequiel Turíbio, julgou improcedente o pedido sob alegação de que o prefeito não teria deixado de responder as notificações, que é uma obrigação prevista na legislação.
Em agosto de 2012, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o entendimento sob alegação de que não havia provas da suposta omissão por parte de Gildevan. “Para fins de configuração do ilícito, não há como pressupor o recebimento pessoal de requisição endereçada ao prefeito pelo simples fato dos ofícios terem sido protocolados no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, sob pena de responsabilização objetiva”, afirmou o relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira.
O desembargador afirmou que o então prefeito recebeu pessoalmente apenas uma das sete requisições que lhe foram endereçadas. “Não sendo demonstrado, todavia, o vínculo de pertinência objetiva entre as informações e documentos solicitados e um determinado bem jurídico, muito menos a sua indispensabilidade para a propositura da ação civil pública, até porque poderiam ser obtidos por outros meios”, concluiu, em voto acompanhado à unanimidade.
Na decisão mais recente, o ministro Jorge Mussi não chegou a examinar o mérito da acusação, restringindo a análise sobre a possibilidade ou não do recurso. Durante a tramitação do caso na Justiça estadual, o tribunal negou seguimento do recurso especial às instâncias superiores. Na ocasião, a corte entendeu que o órgão ministerial não havia elementos para uma nova reanálise do caso – tendo em vista que a corte capixaba seria soberana pela análise definitiva sobre os fatos e provas no processo.
Com a decisão do STJ, cuja comunicação foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (29), o caso deverá ser arquivado em definitivo.

