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STJ confirma proibição de contratos entre Delta Construções e setor público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição da empreiteira carioca Delta Construções de participar e contratar com a administração pública. Na decisão, a corte negou mandado de segurança (MS 19.269) contra o ato da Controladoria Geral da União (CGU), que declarou a empresa como inidônea para atuar no Governo Federal. Por maioria de votos, os ministros também cassaram os efeitos de uma medida liminar que suspendeu o ato e permitiu que a Delta e a sua subsidiária – a Técnica Construções – participassem de licitações.

De acordo com informações do STJ, o relator do processo, ministro Ari Pargendler reconheceu a competência da CGU para aplicar a sanção, bem como a inexistência de cerceamento de defesa e a regularidade do processo administrativo. Em dezembro do ano passado, o ministro havia concedido a liminar favorável à Delta sob justificativa de que a situação pré-falimentar da empresa justificava a medida, tendo em vista que a questão não seria julgada de imediato em razão do recesso forense.

Nos autos do processo, a defesa da Delta sustentou que a CGU seria incompetente para aplicar a sanção, porque o processo seria relativo a contratos com outro órgão da administração – no caso, o DNIT, subordinado ao Ministério dos Transportes. Disse que a pena foi aplicada sem o devido processo legal e de forma antecipada, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Ao analisar o caso, o ministro Pargendler reconheceu a legitimidade da CGU para instaurar o processo e aplicar a sanção. Quanto à alegação de impossibilidade de defesa, o ministro entende que houve prazo razoável para a apresentação: foram 25 dias e a defesa juntou 194 laudas para rebater as acusações.

A defesa da Delta ainda protestava quanto à desproporcionalidade da pena imposta. Nesse ponto, Pargendler foi enfático ao rejeitar a alegação. “A corrupção deve ser severamente punida”, afirmou. Conforme destacou Pargendler, a punição tem como causa a corrupção dos servidores por mais de três anos e, ainda que não se tenha comprovado em que a empresa se beneficiou, “não há almoço grátis” – disse o ministro.

Com o julgamento de mérito, a Delta voltou novamente a ser impedida de participar de licitações ou assinar contratos no setor público. A decisão deve afetar também a Técnica Construções, que está recorrendo contra a desclassificação em licitações para obras de pavimentação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Tanto que a subsidiária utilizou a decisão liminar do STJ para embasar os recursos administrativos e ações judiciais para se manter no certame.

A CGU aplicou a sanção contra a Delta em julho de 2012, depois de instaurar processo instruído com provas importadas de inquérito policial da Operação Mão Dupla. A investigação concluiu que servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará, encarregados da fiscalização de obras executadas pela Delta, recebiam propina da empresa em forma de passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros.

A empresa também foi investigada pela CPMI do Cachoeira, encerrada de forma melancólica no final de 2012, que levantou um total de R$ 173 milhões em transações feitas pela Delta com empresas de fachada. Somente no Espírito Santo, uma dessas empresas laranja teria “lavado” R$ 23,5 milhões. Em função desses incidentes, a punição foi estendida para a subsidiária Técnica em dezembro do mesmo ano.

A Delta também responde a uma ação de improbidade administrativa na Justiça estadual por conta de indícios de superfaturamento em valores recebidos pela prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais. Durante o governo Paulo Hartung (PMDB), a Delta firmou mais de R$ 100 milhões em contratos públicos, que estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo dados do Portal da Transparência do governo estadual, a empreiteira carioca recebeu R$ 34,3 milhões nos últimos dois anos.

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