terça-feira, julho 8, 2025
20.9 C
Vitória
terça-feira, julho 8, 2025
terça-feira, julho 8, 2025

Leia Também:

STJ mantém absolvição de Max da Mata em ação de improbidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, confirmou a absolvição do vereador de Vitória, Max da Mata (PSD), em uma ação de improbidade pela suposta existência de servidor fantasma. Na decisão prolatada nessa segunda-feira (31), o ministro sequer reconheceu o recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra as decisões de1º e 2º grau na Justiça estadual, ambas pela rejeição da denúncia. O relator entendeu que a “análise detalhada e fundamentada” concluiu pela inexistência de indícios mínimos contra o vereador.

“O recorrente [Ministério Público] não demonstrou as circunstâncias necessárias para sustentar a instauração da ação de improbidade em relação aos recorridos [além do vereador, o servidor de gabinete Jair Soares Filho também havia sido denunciado], tendo em vista que as instâncias ordinárias, amparadas nas provas dos autos, consideraram não haver ‘indícios de atuação dolosa ou culposa ‘ na prática dos ilícitos ou deles beneficiaram os recorridos de alguma forma, o que impede o recebimento da [petição] inicial”, afirmou.

Nos autos do recurso (REsp 1.430.497), o Ministério Público alegava que a denúncia contra Max da Mata e o servidor deveria ser recebida pela existência de “todos os atributos técnicos previstos na legislação”. No entanto, o relator do caso citou a própria Lei de Improbidade Administrativa para rechaçar a tese do órgão ministerial.

De acordo com Humberto Martins, “a ação de improbidade só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade”, o que teria ocorrido em dois julgamentos diferentes – pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Neste último, o colegiado rejeitou um recurso semelhante do MPES sob alegação da falta da inexistência de qualquer conduta que comprovasse dolo (culpa) por parte do vereador e do assessor.

Na denúncia inicial, o promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, que assina a ação, acusava o assessor de não desempenhar suas funções na Câmara, mas sim em uma pequena oficina de reparo nos fundos de sua residência, na Ilha de Santa Maria, onde cuidaria de sucatas diversas. No processo, o promotor deduziu que Jair Soares “estaria recebendo seus vencimentos como servidor sem que houvesse a contrapartida laboral, o que configuraria dano ao patrimônio público municipal”, além de insinuar a suposta prática de “rachid”.

Durante a instrução do processo, a defesa do vereador comprovou que o assessor desempenhava funções externas junto à comunidade. Em março de 2011, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública Municipal, rejeitou a denúncia do MPE. Apesar de reconhecer a existência de funcionários fantasma em Câmaras de Vereadores, o magistrado ressaltou que não se tratava neste caso. Em abril do ano seguinte, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, de forma monocrática, mandou devolver os autos ao juízo de 1º grau, porém, o recurso foi levado à apreciação do colegiado, que manteve a absolvição do vereador.

Essa nova decisão do STJ não cabe recurso e o processo de improbidade (0010691-56.2010.8.08.0024) contra o vereador e o assessor será arquivado.

Mais Lidas