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STJ nega habeas corpus ao empresário Sydny Riva

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do empresário José Sydny Riva, dono do Grupo Nacional de Ensino. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva de Riva, que cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. 
 
Sydny Riva já foi condenado definitivamente em seis ações penais por fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal. Com nova condenação por crime da mesma natureza, o Juízo das Execuções procedeu à execução das penas resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa. 
 
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que foi julgado prejudicado por conta da existência de recurso próprio para análise da questão. 
 
Ao STJ, a defesa do empresário sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o exame do tema, a ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência de continuidade delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi condenado. Foi requerida a expedição de alvará de soltura em favor de Riva, além da manutenção da execução penal em regime aberto ou a conversão em serviço e a correção da unificação das penas. 
 
A ministra, ao julgar o pedido de liminar considerou que o acolhimento significaria a supressão de instância já que o mérito do habeas corpus anterior não foi analisado pelo TJES. 
 
Denúncia 
 
Em novembro de 2012, o Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) ajuizou nova denúncia contra Sydny Riva, também pela prática de crime tributário. Segundo a denúncia, o empresário sonegou o pagamento de impostos ao omitir das guias de recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de diversos empregados do Curso Nacional de Medicina. 
 
Na denúncia aberta pelo MPF, o empresário é acusado de não informar todos os 130 funcionários que trabalhavam no curso entre 2007 e 2008. A cada mês o empresário sonegava a declaração de alguns, variando entre funcionários da matriz e das filiais. A sonegação gerou débito tributário de R$ 35 mil.
 
Já em setembro do ano passado, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), para que o empresário tivesse as penas alternativas aplicadas contra ele convertidas em privação de liberdade nas seis ações penais a que ele havia sido condenado.
 
Além das condenações, Sydny Riva também responde a mais de 30 ações penais pela prática de apropriação indébita previdenciária, sonegação fiscal e falsificação de documento público. O MPF considera que o empresário é reincidente e requer que a reincidência seja considerada um agravante da pena base “que seja afastada a possibilidade de substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e que a fixação do regime inicial seja no mínimo semiaberto”. 
 
A primeira denúncia contra Riva data de 1999, quando deixou de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias de seus empregados descontadas dos salários. Além disso, inseriu declaração falsa na carteira de trabalho de um dos empregados, omitindo parte do valor do salário para reduzir o valor pago a titulo de contribuição previdenciária. 
 
O empresário também deixou de recolher à Receita Federal os valores descontados da remuneração de pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços ao Colégio Nacional.

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