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STJ publica acórdão da decisão que anulou provas de denúncias da Era Gratz

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (20) o acórdão do julgamento que declarou a nulidade das provas contidas nas denúncias do caso conhecido como “esquema de associações”, durante a chamada Era Gratz. Em seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que só não determinou o trancamento imediato da ação penal em função da alegação do Ministério Público Estadual (MPES) da existência de outras provas no processo. No entanto, pesa o fato de que todos os atos processuais, como o depoimento de testemunhas e quebra do sigilo bancário, se deram com a utilização de prova ilícita.

No julgamento realizado no último dia 5, o colegiado reconheceu que a quebra do sigilo fiscal da editora Lineart, que teria sido utilizada para o desvio de verbas da Assembleia Legislativa, foi feita de forma ilegal.  A decisão atinge somente uma das 60 ações penais que tiveram o documento como base, porém, o caso deverá abrir o precedente para a nulidade ser estendida aos demais processos – cujo texto das denúncias se diferencia apenas no rol de envolvidos e os valores supostamente recebidos.

Apesar da possibilidade de interposição de um agravo de instrumento por parte do MPES, a possibilidade de revisão da decisão do STJ é praticamente inexistente, como deixa claro o voto da ministra-relatora: “No âmbito do processo criminal, todavia, a questão [sobre a quebra do sigilo fiscal dos investigados] não demanda maiores discussões, sendo inequívoco que o envio de tais informações obtidas pelo Fisco ao Ministério Público e o oferecimento de denúncia com base em tais informações constitui quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial, o que é efetivamente vedado no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional”.

Em relação ao trancamento dos processos relacionados à Era Gratz – que significa o arquivamento das ações em definitivo –, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o Ministério Público alega a existência de outras provas, a exemplo das caixas de processos remetidos pela Assembleia à época. No entanto, os meios jurídicos alegam que os documentos não comprovariam o desvio de verbas públicas, a partir do uso da editora Lineart – de propriedade de familiares do ex-diretor-geral da Casa, André Luiz Cruz Nogueira – para a lavagem do dinheiro ilícito.

“Desta maneira, na espécie, a fim de se afastar a conclusão já alinhada seria necessário o cotejo [análise] de provas, expediente que não se coaduna com este átrio processual [tribunal]”, observou a ministra. Em outras palavras, a análise da existência das “provas independentes” caberá ao Judiciário capixaba, que já recebeu a determinação do STJ para “desentranhar (retirar dos autos), envelopar, lacrar e entregar ao increpado (acusado) as informações porventura já encaminhadas”.

A defesa dos réus no processo do “escândalo das associações” não descarta o ajuizamento de ações individuais contra o Estado em função da quebra do sigilo ilegal. A expectativa é de que, nas próximas semanas, a Justiça receba uma série de requerimentos para arquivamento dos processos com base no princípio da economia processual – em função dos processos tramitaram há quase uma década sem efeito prático.

Procurado pela reportagem de Século Diário, o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, que responde a mais de 160 processos, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade, afirmou que deve se pronunciar formalmente sobre o assunto na próxima semana. Apesar disso, o ex-deputado reafirmou o desejo de ser julgado: “Quero ser julgado na forma que prevê a Constituição Federal. Não vão encontrar sequer uma bicicleta no meu patrimônio”, desafiou.

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