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STJ rejeita absolvição sumária de comerciante capixaba que explorava caça-níqueis

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na última semana, a tramitação de uma ação penal contra a comerciante Lies Hoffmann Kiepper, denunciado pelo crime de contrabando na exploração de máquinas de caça-níqueis. Em julgamento por maioria de votos, o colegiado rejeitou a decisão pela absolvição sumária do réu, caso existam dúvidas sobre o conhecimento do réu em relação à procedência estrangeira de componentes dos equipamentos apreendidos no seu estabelecimento comercial.

De acordo com informações do STJ, os ministros acolheram o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, por maioria, manteve a sentença que absolveu a comerciante. O órgão ministerial alegou que “presumir, de plano, antes da devida instrução processual, que houve erro de tipo, afastando o dolo, tal qual fizeram o juízo de piso e a turma do TRF2, é postura precipitada e que não encontra qualquer amparo na legislação de regência”.

Nos autos da ação penal, o MPF denuncia a comerciante pela manutenção de duas máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento, nas quais utilizaria em proveito próprio e alheio. O órgão ministerial sustenta que os equipamentos eram de procedência estrangeira, sem documentação legal e que, teoricamente, a acusada teria conhecimento sobre a utilização dos componentes introduzidos no país de forma clandestina.

No julgamento do novo recurso, a Sexta Turma do STJ levou em consideração a existência de precedentes da corte, que afastam a possibilidade de arquivamento do processo sem a previsão legal. No caso, os desembargadores federais haviam admitido a tese do afastamento do dolo (culpa) da comerciante pelo suposto desconhecimento técnico para identificar a origem dos componentes eletrônicos das máquinas caça-níqueis (placa-mãe e coletor de cédulas).

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que não se pode afirmar, de antemão, que a acusada não tinha conhecimento acerca da origem estrangeira dos componentes eletrônicos das máquinas. “A existência da dúvida é manifesta, mostrando-se descabido o afastamento do dolo da agente sem a devida instrução probatória, impondo-se o prosseguimento da ação penal”, disse.

A ministra Assusete Magalhães seguiu o entendimento do ministro Og Fernandes, no sentido de que “as possibilidades de absolvição sumária por ausência de dolo não se amoldam a qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP [Código de Processo Penal]”. Por isso, o processo deveria retornar ao primeiro grau para o prosseguimento da ação penal.

Já o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a análise da existência de dúvida quanto ao não conhecimento, pela comerciante, acerca da origem estrangeira dos componentes leva, necessariamente, ao reexame fático-probatório, o que seria incabível, sendo acompanhada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No voto de desempate, o ministro Rogerio Schietti acompanhou a posição do relator. Segundo ele, a probabilidade de que a maioria dos comerciantes não conheça a origem estrangeira dos componentes do equipamento ilegal nada mais significa do que a incerteza sobre qual seria, então, a minoria conhecedora de tal aspecto intrínseco ao tipo do crime de contrabando. Segundo ele, a decisão do TRF2 de absolver sumariamente a acusada seria “insustentável”.

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