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STJ suspende decisão de Juizado Especial capixaba sobre cobrança de tarifas bancárias

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu um acórdão da 2ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo sobre a cobrança de tarifas bancárias. Na última semana, a magistrada acolheu o pedido de liminar feito pelo Banco Volkswagen SA para suspender a decisão de 1º grau, que havia determinado a devolução de valores cobrados a título de tarifas bancárias consideradas abusivas.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (18), a ministra avaliou que o entendimento dos juízes capixabas diverge das decisões proferidas nas instâncias superiores. Nos autos da reclamação (Rcl 15037), a instituição financeira questiona a decisão do colegiado recursal de condená-la ao pagamento em dobro das taxas de abertura de crédito (TAC), cobrados de clientes no ato de concessão do financiamento de veículos automotores. No entanto, várias turmas do STJ já admitiram a legalidade da cobrança.

“No caso em exame, observo que a decisão reclamada determinou a restituição de todos os valores cobrados como tarifas e encargos, especificados em contrato bancário, sem a devida fundamentação. Não foi declinado (exposto) fundamento algum, relacionado às circunstâncias do caso concreto ou a parâmetro de mercado, para que se alcançasse a conclusão acerca de sua abusividade”, diz um dos trechos da decisão liminar.

Por conta disso, Isabel Gallotti decidiu suspender a decisão do Judiciário local até o julgamento final da reclamação movida pela financeira. Além desse processo, a ministra também é relatora de outros quatro processos semelhantes na 2ª Seção do STJ, sendo dois contra decisões de Juizados Especiais no estado do Rio de Janeiro, uma no Paraná e outro nos juizados da circunscrição de Marília, interior de São Paulo.

Apesar das decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais não admitirem, na maioria dos casos, o ajuizamento de recurso às instâncias superiores – a chamada terceira instância de julgamento. A ministra fez questão de considerar que a legislação permite a reclamação desde que consolidada em súmulas ou recursos repetitivos. “Verifico que o acórdão reclamado destoa da pacífica jurisprudência de há muito firmada na 3ª e na 4ª Turmas e também na 2ª Seção do STJ a respeito de tarifas e encargos bancários”, observou.

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