A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu, nessa quarta-feira (7), pelo trancamento de uma ação penal contra o ex-secretário estadual de Transportes Neivaldo Bragato e dois servidores públicos, por fraudes em licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Apesar da decisão dos desembargadores, o destino da denúncia começou a ser definido antes mesmo do ajuizamento do processo, em maio do ano passado.
Como noticiou o jornal Século Diário, em julho do ano passado, o ex-secretário – atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) – acabou sendo excluído do rol de denunciados na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), sobre o mesmo episódio de irregularidades, denunciado como um caso de “fabricação de [contratações de] emergências”.
Na época, a reportagem levantou o estranho “sumiço” de Bragato (então presidente do Conselho de Administração do DER-ES) e de mais dois conselheiros – Marcos Antônio Bragatto e Rogério Augusto Mendes de Mattos – do processo cível, que foi ajuizado cerca de dois meses antes da ação penal. Essa tese foi levantada pelo advogado de Bragato, Rodrigo Carlos Horta, no pedido de habeas corpus concedido pelos membros da câmara.
Durante o julgamento do recurso, o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama acolheu a alegação de falta de justa causa para ação penal, voto que foi acompanhado pelos demais membros da câmara, os desembargadores José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Adalto Dias Tristão. Em outros termos, os magistrados entenderam que não havia motivação para processar criminalmente o ex-secretário e os conselheiros, se eles foram “absolvidos” precocemente pelo MPE na ação de improbidade.
Em ambas as denúncias (cível e criminal), o Ministério Público aponta a existência de irregularidades na realização de obras emergenciais para a contenção de uma encosta da rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, em 2007. As obras estimadas em R$ 2,98 milhões acabaram sendo contratadas sem licitação devido à urgência, porém, a empreitada foi realizada quase seis meses após a suposta emergência.
Na ação, os promotores de Justiça, Ivan Soares de Oliveira Filho e Natassia Martins Sarmento, que assinam a denúncia criminal contra Bragato, deixam clara a participação dos então conselheiros do DER-ES, fatos que sequer terão o mérito apreciado pela Justiça: “Na ânsia de direcionarem o contrato à empresa, [os conselheiros] também não se opuseram ao fato do decreto ser do município de Itapemirim, bem como passaram por cima da falta de requisitos da empresa a ser contratada, comprovando o dolo de fraudes no processo licitatório”.
Em junho de 2012, a juíza da 9ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira Oliveira Araújo, recebeu a ação penal, por considerar que os fatos relatados são suficientes para o recebimento da denúncia criminal contra todos envolvidos. Já em junho deste ano, a magistrada decidiu pela manutenção do processo, por entender que as defesas não demonstraram situações que justificassem a absolvição sumária dos réus.
Durante a tramitação do processo, o ex-secretário Neivaldo Bragato e os conselheiros chegaram a ser interrogados pela Justiça. A audiência de instrução e julgamento do caso estava marcada para o próximo dia 9 de setembro. O processo será mantido em relação ao ex-diretor-geral do DER-ES Eduardo Antônio Mannato Gimenes e o empresário José Carlos Zamprogno, sócio-proprietário da Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda, que também figuram na ação de improbidade.
Na seara cível, a Justiça estadual chegou a decretar a indisponibilidade dos bens de Mannato, Zamprogno e da Tervap até o limite de R$ 6.139.745,82, valor dado à causa para eventual ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. Esse caso segue em tramitação na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.

