domingo, dezembro 14, 2025
25.9 C
Vitória
domingo, dezembro 14, 2025
domingo, dezembro 14, 2025

Leia Também:

Supremo limita possibilidade de intervenção do CNJ nas eleições dos tribunais

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a possibilidade de intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas decisões dos tribunais estaduais sobre a eleição dos cargos de direção. Em liminar prolatada nessa sexta-feira (5), o ministro Luiz Fux suspendeu uma decisão do órgão de controle que barrou alterações nas regras de escolha no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado destacou que o Poder Judiciário deve prestigiar a autonomia dos tribunais.

A decisão deve abrir a possibilidade de mudança das regras regimentais nos tribunais, a exemplo do que pretende o TJ capixaba na proposta de participação dos juízes de 1º grau na escolha da direção da corte. No caso fluminense, os desembargadores do TJ-RJ mudaram o regimento da corte para permitir uma nova eleição dos membros no intervalo de dois biênios. Tal previsão é vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que privilegia a eleição de membros que não ocuparam o cargo, sendo respeitada a ordem de antiguidade.

“Ressoa exorbitante a atuação do CNJ que, sob o argumento de fazer valer o texto da Loman, desconstitui, em sede de liminar, norma aprovada pelo órgão máximo do TJ-RJ, cuja juridicidade é objeto de profunda controvérsia no STF”, ressaltou. O ministro Luiz Fux destacou que tramita no Supremo uma reclamação (RCL 13115) contra ato do TJ gaúcho que supostamente teria ofendido a lei federal por estender, na eleição de presidente e corregedor-geral de Justiça daquela corte, “o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram o tribunal”.

Conforme o ministro Luiz Fux, no julgamento de recurso contra liminar por ele concedida naquele caso, o Plenário cassou a cautelar e a tese vencedora foi a de que deveriam prevalecer as normas regimentais sobre eleição dos dirigentes dos tribunais em detrimento de regra da Loman. Na ocasião, os ministros do STF entenderam que, nesse conflito, o Poder Judiciário deve prestigiar a autonomia dos tribunais, “mantendo hígidas as regras regimentais aprovadas por um processo democrático de deliberação”.

Assim, o relator salientou que a discussão nos dois processos está em torno da autonomia dos tribunais para normatizar a eleição para seu corpo diretivo. Segundo ele, o debate pretende concluir se as regras referentes à eleição para os cargos de direção dos tribunais podem divergir do texto da Loman, tendo o plenário do Supremo se posicionado, em análise de recurso, que a autonomia dos tribunais deve prevalecer em relação à matéria.

Mais Lidas