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Supremo mantém publicidade na divulgação de sindicâncias contra magistrados

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um mandado de Segurança (MS 28390), impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a divulgação de informações sobre magistrados submetidos a procedimentos administrativos.

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (9), o magistrado reafirmou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em divulgar informações pessoais de juízes e desembargadores sob investigação, bem como a realização de audiências públicas nos casos.

Nos autos do processo, a Anamages narrou que o Conselho não estaria observando o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares (PADs) contra magistrados. A entidade alegou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exigiria que as providências iniciais fossem tomadas em sessão secreta com o objetivo de “resguardar à dignidade e à independência do magistrado”.

Entre os pedidos, a associação queria a declaração de ilegalidade dos atos de divulgação dos processos de sindicância e de caráter administrativo-disciplinar no CNJ, além do impedimento da divulgação dos nomes dos envolvidos no órgão de imprensa do Conselho. A entidade de magistrados pleiteava ainda que o órgão de controle passasse a observar o dever de sigilo em futuras audiências.

Entretanto, o ministro Dias Toffoli considerou que o Supremo já havia negado um pedido liminar, no qual a entidade solicitava a retirada do site do CNJ das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e a proibia a divulgação do nome dos investigados. Para ele, a Constituição Federal inaugurou uma nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais.

“A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, lembrou o ministro, que citou ainda uma resolução aprovada pelo próprio Conselho em 2011, tornando obrigatório o julgamentos PADs em sessões pública.

“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli.

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