terça-feira, junho 24, 2025
29.9 C
Vitória
terça-feira, junho 24, 2025
terça-feira, junho 24, 2025

Leia Também:

TCE anula concorrência para contratação de software de gestão em Vila Velha

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve, nessa terça-feira (6), a nulidade da concorrência pública (037/2012), que visava à contratação de empresa especializada na área de informática para a prestação de serviços técnicos especializados de gestão tributária. O órgão indicou a existência de indícios de superfaturamento em itens do certame iniciado na administração de Neucimar Fraga (PV). A corte determinou que o atual prefeito Rodney Miranda (DEM) comprove a anulação do edital no prazo de até dez dias.

De acordo com informações do TCE, o relator do processo (TC 6399/2012), conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que o edital afrontou o princípio da economicidade, com indício de sobrepreço em vários itens. Ele afirmou que o valor estimado da contratação subiu de R$ 3,2 milhões para R$ 4,4 milhões apenas com a inclusão de itens, como o treinamento de usuários. O relator também criticou o fato de o edital prever um gasto com manutenção equivalente a 74% do custo para aquisição do Sistema Integrado de Gestão Tributária.

Chamoun indicou que o único orçamento prévio à compra não se mostrou suficiente para respaldar os preços licitados. Segundo ele, o edital trazia cláusulas restritivas à participação de várias empresas, como a exigência de entrega dos códigos fontes pelos licitantes, ainda na fase de proposta técnica, sem regras objetivas de julgamento. Desde o ano passado, o procedimento licitatório já estava paralisado por medida cautelar da Corte.

Em maio do ano passado, o Tribunal de Contas já havia declarado a ilegalidade da contratação. Na ocasião, o órgão determinou a anulação do certame no prazo de 30 dias e recomendou que a Procuradora da Prefeitura de Vila Velha se abstivesse de realizar a defesa de terceiros. Apesar disso, a concorrência pública aparece até hoje na seção de licitações no site da prefeitura.

O caso também foi alvo de um mandado de segurança (0033983-66.2012.8.08.0035) impetrado pela empresa Laser House Informática Ltda, que aparece como a parte interessada no processo no TCE. A empresa alega que tinha interesse em participar da licitação, mas que a participação seria prejudicada em função da “existência de incoerências” no certame. A autora da ação pedia a nulidade do edital, porém, o pedido acabou sendo negado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha.

Mais Lidas