O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nessa terça-feira (26), a suspensão da execução da ata de registro de preços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), que definiu os valores para prestação de serviços relacionados a eventos. Durante o julgamento, o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, reconsiderou a decisão anterior que havia rejeitado a suspensão da licitação – já homologada pela autarquia – vencida pela empresa Comlog Locação de Equipamentos e Serviços Ltda.
Na decisão, o colegiado determinou a notificação do diretor-geral do Detran-ES, Carlos Augusto Lopes, e dos diretores responsáveis pela licitação para que prestem esclarecimentos sobre os pontos acrescentados pelo órgão ministerial ao caso, no prazo de 10 dias. No recurso, o Ministério Público Especial de Contas (MPC) havia solicitado a inclusão de novos itens à representação feita pelo órgão, que foram apontados pela área técnica do TCE.
Entre as possíveis irregularidades estão: projeto básico deficiente, ausência de definição dos itens de maior relevância e omissão de quais seriam os serviços compatíveis para comprovar qualificação técnica e, por último, a exigência de comprovação de registro da licitante e do administrador no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) e de atestado de capacidade técnica do administrador.
Uma parte desses itens, como a comprovação dos atestados técnicos, já havia sido alvo de impugnação por empresas interessadas durante a fase de licitação. Nos recursos, as empresas denunciavam o suposto direcionamento da contratação. Tanto que o certame chegou a ser suspenso pela comissão licitante do Detran-ES no início deste ano. Após reuniões entre os participantes e a direção da autarquia, a empresa Comlog Locação de Equipamentos e Serviços Ltda., que já presta este tipo de serviço ao Estado, foi declarada como vencedora. A proposta foi de R$ 188,99 mil, uma redução de 36% no valor máximo admitido no lote 1 (R$ 298,47 mil).
Na representação, o Ministério Público apontou diversas irregularidades no edital, como a necessidade do objeto central da licitação ser parcelado, uma vez que não haveria relação de interdependência entre os itens do lote único. Entre os serviços previstos no edital está o fornecimento desde salão de eventos fechados, passando por serviços de coffee break a transporte por meio de van, carro de passeio, locação de ônibus executivo, ambulância e até serviços de hospedagem.

