A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 7356/2014) que inclui o tempo de espera no cálculo das indenizações por danos morais aos consumidores lesados. A matéria, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM), quer garantir a reparação no texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema é a base da teoria do desvio produtivo, que foi lançada pelo advogado capixaba Marcos Vervloet Dessaune (foto).
De acordo com informações da Agência Câmara, o deputado baseou o projeto nas recentes decisões de tribunais de todo País sobre a necessidade de reparar o tempo perdido pelos consumidores na resolução dos problemas. Desde o lançamento da obra do causídico capixaba, essa questão tem sido enfrentada em recentes julgados nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, inclusive, com a citação de trechos da publicação.
Na justificativa da matéria, Souza sustenta ainda que os órgãos de defesa do consumidor (Procon) no País tem uma estrutura deficiente, o que impediria o acesso à Justiça. Em função deste quadro, as questões efetivamente levadas aos tribunais resultam em indenizações em valores “demasiadamente tímidos”, fato que contribuiria para a manutenção das práticas abusivas.
“Se os comportamentos lesivos redundam em poucos registros nos Procons e em reduzidas ações judiciais e essas demandas, por seu turno, resultam em condenações irrisórias, o descumprimento contumaz das leis consumeristas acaba por se mostrar financeiramente mais vantajoso para os fornecedores do que a modificação ou o aprimoramento de seus padrões de produção, comercialização e relacionamento com os consumidores”, afirma o autor do projeto.
De acordo com Souza, o Poder Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou. Para o deputado, a previsão expressa na legislação vai desestimular a violações das regras do código.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

