A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou o desbloqueio dos bens do procurador-geral do município de Pinheiros (região noroeste), Hermes Antônio Sussai, que responde a uma ação de improbidade pelo exercício de advocacia particular junto com o cargo público. No julgamento realizado nessa terça-feira (26), o colegiado acolheu o recurso para derrubar a decisão de 1º grau. Para o relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, os fatos não teriam causado prejuízo ao erário.
De acordo com informações do TJES, o desembargador entendeu que “a inobservância ao princípio da legalidade não pode ser caracterizada como um ato de improbidade administrativa”. Na denúncia inicial (0000125-58.2014.8.08.0040), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o procurador de atuar em processos de terceiros no mesmo período em que ocupava o cargo, prática que é vedada pela legislação. A promotoria solicitou e o juízo de 1º grau acolheu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens de Hermes Sussai.
Consta na ação que o procurador chegou a ser advertido pela promotoria no ano de 2011 para que cessasse imediatamente as atividades advocatícias, em paralelo ao exercício do cargo público. A notificação deixava claro que ele poderia responder por improbidade, caso desacatasse tal recomendação. No entanto, o servidor teria mantido a atividade paralela atendendo a clientes do seu escritório particular nos anos de 2012 e 2013.
Nos autos do processo, o MPES pediu a condenação de Hermes Sussai às penas previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa). O procurador pode ser condenado ainda à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos em até dez anos, bem como da proibição de contratar com o poder público. O processo segue tramitando na Vara Única de Pinheiros.

