Depois dos problemas com o sistema de processos eletrônicos (e-JUD2) implantados nas varas comuns, o Tribunal de Justiça de Estado (TJES) determinou a suspensão dos prazos e da realização de audiências nos Juizados Especiais atendidos pelo sistema e-process. De acordo com o Ato Normativo nº 36/2014, assinado pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Bizzotto, a medida se deve às queixas de instabilidade do sistema, utilizado em 11 juizados nos municípios de Vitória e Vila Velha, além das três turmas recursais.
O texto prevê a suspensão terá vigência de 15 dias, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça. Com isso, a contagem dos prazos processuais e a realização de audiência só devem ser retomadas no dia 29 deste mês. Neste período, a área técnica do TJES deve realizar os estudos para a consolidação de medidas para a manutenção do sistema. As queixas sobre a utilização do sistema partem de magistrados, servidores e advogados cadastrados no e-process.
Atualmente, o Judiciário capixaba conta com 14 unidades atendidas pelo sistema de processo eletrônico. Em Vitória, os sete juizados especiais cíveis utilizam o e-process, sendo que o 6º e 7º juizados utilizam somente o processo virtual, sem a utilização de meio físico (papel). Em Vila Velha, o sistema está presente nos quatros juizados especial cíveis. Além disso, o e-process também é utilizados pelas três turmas do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais da Grande Vitória.
Os problemas com o sistema de processo eletrônico remetem às falhas encontradas na execução do e-JUD2, criado pelo próprio tribunal e que será substituído pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) – modelo adotado como referência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o ano passado, há relatos de advogados sobre o mau funcionamento dos sistemas, porém, somente a partir deste ano, o tribunal está atacando diretamente o problema.
Antes de decidir pela substituição do sistema utilizados nas varas comuns e até pelos gabinetes de desembargadores, Sérgio Bizzotto havia determinado a suspensão do cronograma de instalação do e-JUD2 em novas varas, além da realização de estudo sobre a viabilidade do modelo implantado em 68 unidades. No entanto, a administração do tribunal decidiu pelo modelo criado pelo CNJ e que deve ser instalado nos demais TJs do país.
O sistema e-JUD2 foi criado e começou a ser implantado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Desde o início da migração, existiam relatos sobre falhas técnicas na operação do sistema. Em todos os atos relacionados à suspensão do modelo de processo eletrônico, o desembargador Sérgio Bizzotto destacou que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Em alguns casos, as etapas de transição do processo físico para o digital prejudicou os próprios trabalhos na vara. Na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, os trabalhos ficaram suspensos por mais de dois meses devido à digitalização dos processos – cujos trabalhos foram suspensos pelo Tribunal Pleno após o relato de falhas na execução do serviço, feito até então por uma empresa contratada.