O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) declarou, nesta quinta-feira (29), a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. Na decisão, os desembargadores consideram que o foro especial é restrito aos processos criminais, como prevê a Constituição Federal. Com isso, os processos contra agentes políticos deverão retornar para as varas de origem, caso já tenham sido encaminhados ao tribunal.
Durante o julgamento, o desembargador Samuel Meira Brasil Junior, que havia pedido vista dos autos, acompanhou o voto do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que se manifestou pela inconstitucionalidade da norma promulgada em junho de 2012. Também acompanharam o voto os desembargadores Álvaro Bourguignon, Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Willian Silva, Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Hermínia Maria Azoury, Fábio Clem de Oliveira, Jorge Henrique do Valle dos Santos e Luiz Guilherme Risso.
No voto proferido na sessão do dia 20 de março, o desembargador Namyr Filho avaliou que a corte deveria se posicionar sobre a legalidade e decidiu pela inconstitucionalidade da emenda. No início do julgamento, em fevereiro, o relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho se manifestou pela remessa do processo envolvendo a deputada estadual Solange Lube (PMDB) à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Na época, o colegiado chegou a considerar o adiamento da votação até a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Em setembro de 2012, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4870) contra a norma, a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. O texto pede a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento. No final do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia recomendado a suspensão imediata dos efeitos da Emenda 85.
No parecer, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a hipótese da prerrogativa de foro – popularmente conhecido como foro privilegiado ou especial – deve ser entendida como uma exceção. Hoje, os tribunais superiores reconhecem somente que as ações penais contra prefeitos e deputados devem ser processadas e julgadas pelos Tribunais de Justiça. No caso da emenda, o benefício também seria assegurado às ações de improbidade, que têm natureza cível.
Antes da manifestação do procurador-geral, a Advocacia Geral da União (AGU) havia opinado pela rejeição do pedido de suspensão liminar da norma, mesmo entendimento do presidente da Assembleia, deputado estadual Theodorico Ferraço (DEM), que defendeu a manutenção do foro privilegiado aos prefeitos e parlamentares capixabas.
Na época da aprovação da emenda, a Assembleia Legislativa vivia a polêmica em torno da possível cassação do deputado estadual José Carlos Elias (PTB), que havia sido condenado à perda do cargo em uma ação de improbidade no juízo de 1º grau acabou perdendo o prazo para recorrer ao Tribunal após deixar de pagar as custas processuais do recurso, o que obrigaria a perda imediata do cargo – o que acabou não ocorrendo devido à uma manobra jurídica e política no próprio TJES.

