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TJES adia decisão sobre legalidade de emenda que mudou foro de ações contra prefeitos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) retomou, nesta quinta-feira (3), a discussão sobre a legalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade administrativa contra prefeitos e deputados estaduais. Durante a sessão, três desembargadores se manifestaram pela decretação da inconstitucionalidade, conforme solicitação do Ministério Público Estadual (MPES). No entanto, o exame do caso foi adiado após o pedido de vistas do desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.

De acordo com informações do TJES, o julgamento teve início no dia 27 de fevereiro com o voto do relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, que se manifestou pelo retorno de uma ação de improbidade contra a ex-prefeita de Viana e atual deputada Solange Lube (PMDB) para o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. O magistrado entendeu que a competência para julgar o caso seria do juiz de primeiro grau.

Na sessão do último dia 20, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho se manifestou pela inconstitucionalidade da emenda, promulgada em junho de 2012. Em seu voto, ele destacou que a legislação fere a simetria entre os princípios da Constituição Federal e as Constituições Estaduais. Na ação, o Ministério Público alega que a Carta Magna garante o conhecido foro especial aos chefes do Executivo e parlamentares somente em ações criminais, não estendendo seus efeitos aos processos cíveis – caso das ações de improbidade administrativa.

Nesta quinta-feira, os desembargadores Annibal de Rezende Lima e Sérgio Luiz Teixeira Gama acompanharam a divergência, votando pela decretação da inconstitucionalidade da norma e, consequente, descida dos autos para o juízo de 1º grau. “O dispositivo é inconstitucional. Precisamos declarar a inconstitucionalidade da emenda para somente depois encaminharmos os autos à 3ª Vara da Fazenda Pública”, declarou Annibal. O julgamento deve ser retomado na próxima sessão do Pleno, na próxima semana.

Julgamento no STF

A legalidade da norma também está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870). O questionamento foi lançado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. No processo, a entidade pede liminarmente a declaração da inconstitucionalidade da Emenda 85 sob alegação de que a legislação viola a competência privativa da União. A Conamp também levanta a natureza reconhecidamente cível das ações de improbidade administrativa, bem como a existência de restrições na concessão de prerrogativa de foro nas Constituições Estaduais.

No final de outubro passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor da suspensão imediata dos efeitos da norma. Segundo ele, “a prerrogativa de foro deve ser entendida como exceção e como tal, deve ser interpretada de modo restrito”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) citou decisões do próprio STF, na qual ficou estabelecido que toda exceção ao princípio da isonomia deve estar prevista na Constituição e que é inconstitucional a prerrogativa de foro em ações de natureza cível.

Antes da manifestação do procurador-geral, a Advocacia Geral da União (AGU) havia opinado pela rejeição do pedido de suspensão liminar da norma, mesmo entendimento do presidente da Assembleia, deputado estadual Theodorico Ferraço (DEM), que defendeu a manutenção do foro privilegiado aos prefeitos e parlamentares capixabas. Desde então, os autos do processo estão sob análise do relator, ministros Dias Toffoli, que não tem um prazo definido para se manifestar sobre o pedido.

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