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TJES adia exame de recurso da deputada Janete de Sá contra condenação

O Segundo Grupo das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) adiou o início da análise do recurso da deputada estadual Janete de Sá (MD) contra uma condenação por atos de improbidade pelo suposto abastecimento de veículo particular com a cota de combustível da Assembleia. O julgamento dos embargos infringentes estava marcado para esta quarta-feira (12), mas foi adiado após o pedido da defesa da parlamentar.

De acordo com informações do TJES, o julgamento deve estabelecer qual das três teses levantadas durante a análise do caso na 2ª Câmara Cível do tribunal. Desde 2007, a deputada responde a uma ação de improbidade após a veiculação de uma notícia, no ano anterior, de que a deputada e assessores teriam comprado bebida alcoólica em um posto de combustíveis durante uma viagem o com carro oficial.

Em agosto de 2008, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arthur José Neiva de Almeida, condenou a deputada à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil. Na época, três assessores da parlamentar também foram condenados à suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.

Em novembro de 2010, a 2ª Câmara Cível do TJES acolheu, por dois votos a um, o recurso da deputada e dos ex-assessores, que acabaram sendo exonerados após o escândalo. O relator do recurso, desembargador Carlos Simões Fonseca, se manifestou pela absolvição de todos os denunciados sob alegação de que não teria ocorrido qualquer tipo de improbidade. No entanto, acabou sendo vencido pelos votos dos desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho e Maria do Céu Pitanga (esta substituta), que reduziram a pena contra a deputada e absolveu os servidores.

Apesar de afastarem a ocorrência de improbidade no episódio, os dois desembargadores entenderam que houve irregularidade no abastecimento de carro particular com a cota destinada às atividades parlamentares, o que motivou o estabelecimento do pagamento de multa pelo ato irregular. Consta no processo que a deputada teria gasto 12,2 mil litros por ano – o que seria equivalente à realização de 17 viagens diárias entre Vitória e Vila Velha ou 12 viagens entre Vitória e Cariacica, com o veículo oficial.

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