A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou as condenações contra os ex-deputados estaduais Fátima Couzi e Luiz Carlos Moreira pelo suposto recebimento de propina em transferência dos créditos de ICMS, no final de 2000. Na decisão de 1º grau, os ex-parlamentares tiveram os direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa. No entanto, os desembargadores entenderam pela nulidade das provas após a quebra do sigilo bancário dos investigados não ter sido autorizada para decisão judicial.
De acordo com o acórdão publicado nesta quinta-feira (14), o relator do caso, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, a quebra do sigilo não poderia ser efetivada por requisição direta do Ministério Público à instituição financeira. Também foram beneficiados pela decisão, os ex-servidores públicos José Augusto de Souza e José Geraldo Alves, que também haviam sido condenados na mesma ação de improbidade. A partir de agora, o juízo de 1º grau vai promover uma nova instrução da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) há mais de 11 anos.
Nos autos da ação de improbidade (0001739-35.2003.8.08.0024), o órgão ministerial alega que os ex-deputados teriam recebido “propina” de R$ 30 mil para reeleger o então presidente da Assembleia Legislativa, o ex-deputado José Carlos Gratz. Para a promotoria, o dinheiro saiu da transação de créditos de ICMS entre a mineradora Samarco e a Escelsa (hoje EDP Escelsa), em 2000. A denúncia narra que os ex-servidores agiram de forma “voluntária e consciente” ao permitir a utilização de suas contas bancárias para o depósito da propina, que era repassada para os parlamentares.
Na sentença de 1º grau, prolatada em julho de 2012, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos concluiu que os ex-deputados tiveram enriquecimento ilícito ao receber a vantagem econômica em razão do exercício do cargo, muito embora não tenha apontado qualquer episódio. Na decisão, o magistrado rechaçou tanto a hipótese do recebimento de propina para aprovação da lei estadual que permitiu a transação ou na reeleição de Gratz.
Na época, os ex-deputados Fátima Couzi e Luiz Carlos Moreira – atual vereador da Serra pelo PMDB – foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa. Já os ex-servidores foram sentenciados com a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

