A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou, nesta quarta-feira (8), a anulação do recebimento de uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que resultou na instauração de uma ação penal contra o ex-prefeito de Nova Venécia (região noroeste) Wilson Luiz Venturim, o Japonês. Ele é acusado de ter feito obras de calçamento da rua em frente à sua residência.
De acordo com informações do TJES, o desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, que relatou o habeas corpus (00194715220138080000), considerou legítima a alegação do ex-prefeito de que, como o suposto crime foi cometido enquanto ele exercia o mandato de chefe do Executivo, a denúncia do Ministério Público não poderia ser recebida antes de sua manifestação nos autos. No entanto, o colegiado manteve a indisponibilidade dos bens de Japonês, para garantir o ressarcimento de eventuais danos ao erário.
Nos autos do processo, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o ex-prefeito de Nova Venécia de determinar a realização de obra de calçamento da rua em frente à sua residência, em loteamento particular no município. Durante a fase de investigação, Japonês disse que custeou parte do calçamento e o dono do loteamento a outra parte. No entanto, o proprietário do loteamento afirmou que a prefeitura bancou as obras, após um abaixo-assinado de moradores.
Constam na denúncia cópias de planilhas da prefeitura, que apontam o custeio da obra, fato que também teria sido confirmado em depoimento de servidores municipais e do proprietário da empresa responsável. Entretanto, as informações ainda poderão ser confirmadas ou não em juízo durante a instrução do processo.
O órgão ministerial pediu a condenação de Japonês pela suposta prática dos crimes de responsabilidade por utilização indevida de serviços públicos em benefício próprio e por desvio de verbas públicas – tipificados nos incisos II e III, respectivamente, do artigo 1° do Decreto-Lei n° 201/67 –, e pelo crime de concurso formal (quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, ampliando a pena imposta), previsto no artigo 70 do Código Penal Brasileiro.