Após os problemas com o sistema de processo eletrônico (e-JUD2), o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) enfrenta novas falhas no projeto de informatização da corte. Nesta terça-feira (3), o presidente da corte, desembargador Sérgio Bizzotto, anunciou a suspensão dos prazos processuais nas ações que tramitam pelo e-process nos juízos de Vitória e Vila Velha. Entre os dias 16 e 18 deste mês, a área técnica do tribunal vai realizar a migração dos casos para o sistema Projudi (Processo Judicial Digital), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Ato Normativo nº 103/2014, o sistema e-process vinha apresentando “falhas e erros sistêmicos”, a exemplo do que ocorreu com o e-JUD2 – substituído pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), também criado pelo CNJ. Segundo Bizzotto, a migração atende ao parecer da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da corte, que opinou pela viabilidade da migração entre os sistemas do tribunal e o desenvolvido pelo órgão de controle.
No mês passado, o presidente do TJES havia determinado a suspensão das audiências e prazos processuais nos juizados especiais atendidos pelo e-process. Atualmente, o sistema é utilizado em 11 juizados em Vitória e Vila Velha, além das três turmas recursais. A previsão é de que as unidades passem a utilizar o Projudi, também sem a utilização de meio físico (papel), a partir do segundo semestre.
Esse mesmo sistema também deve ser utilizado pelo Juizado Especial Cível de Aracruz, na região litoral norte do Estado. Nesta terça-feira, o chefe do Judiciário estadual oficializou a desativação do antigo sistema da unidade – o e-JUD2. Com isso, os prazos processuais ficarão suspensos até o próximo dia 25. A mudança foi solicitada pelo juiz Carlos Magno Ferreira, titular da unidade.
Os problemas com o sistema de processo eletrônico remetem às falhas encontradas na execução do e-JUD2 no início do ano. O antigo sistema havia sido criado na gestão do ex-presidente do tribunal, Pedro Valls Feu Rosa. Na época, foram levantados vários relatos de falhas técnicas na operação do sistema. Em todos os atos relacionados à substituição do modelo de processo eletrônico, Bizzotto destacou que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

