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TJES confirma arquivamento de ação contra agente acusado de tortura em presídio

O desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a absolvição de um agente penitenciário em uma ação de improbidade pela suposta prática de tortura a detentos da antiga Casa de Custódia de Viana (Cascuvi), em 2007. Na decisão publicada nesta quinta-feira (28), o magistrado confirmou a sentença de 1º grau, que concluiu pela inexistência de provas da participação do servidor nos atos de violência.

“Muito embora [as provas trazidas nos autos] possam, efetivamente, caracterizar a ocorrência de crime, o mesmo não pode ser dito quanto às de atos de improbidade administrativa, e isto porque, em nenhum momento, houve nem sequer uma menção a qualquer atuação daquele que tenha ofendido as noções de honestidade, de retidão com o trato da coisa pública”, afirmou Simões Fonseca.

Na sentença de 1º grau, publicada em dezembro do ano passado, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, levou em consideração o depoimento de testemunhas – internos e militares – que estavam presentes na unidade, no dia 12 de janeiro de 2007. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) trouxe laudos e fotografias dos presos supostamente agredidos, porém, não há provas contundentes da participação do agente Carlos Augusto Vago.

Naquela oportunidade, o juiz Gustavo Marçal destacou que o órgão ministerial pediu a absolvição do denunciado ao final da instrução processual. Na denúncia original, a promotoria sustentava que a prática de tortura aos detentos, transferidos de outras unidades prisionais na companhia de policiais militares, poderia se configurar como um ato ímprobo. Na fase inicial do processo, ajuizada em junho de 2009, o MPES chegou a pedir o afastamento liminar do agente, que acabou sendo mantido no cargo à época.

Com a decisão do juízo de 2º grau, a ação de improbidade será arquivada em definitivo.

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