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TJES confirma extinção de ação de improbidade contra ex-deputado Zé Carlinhos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou, na última semana, a extinção de uma ação de improbidade contra o ex-deputado federal e diplomata, José Carlos da Fonseca Júnior, o Zé Carlinhos, e mais oito pessoas por supostas irregularidades na contratação de consultoria durante o governo José Ignácio Ferreira, também denunciado no episódio. A ação chegou a ser recebida pelo juízo de 1º grau em fevereiro deste ano, mas os desembargadores consideraram que não havia “prova mínima” nos autos de que ocorreu fraude no procedimento licitatório e na contratação da empresa.

Essa é a segunda vez que o colegiado se manifesta contra o prosseguimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em janeiro de 2008. No acórdão publicado nesta quinta-feira (21), o colegiado julgou procedente o recurso interposto pela defesa de Zé Carlinhos. Os desembargadores entenderam que a denúncia o também não comprovou a hipótese de superfaturamento nos contratos com órgãos do governo estadual, que teria sido mencionado na ação sem qualquer prova documental.

“Descabe prosseguir com a demanda, haja vista que, à luz da teoria da substanciação (que exige a fundamentação do fato), não basta o autor afirmar a existência da relação jurídica que lastreia seu pleito, devendo demonstrar, de logo, o fato concreto que dá azo (ensejo) a sua pretensão”, narra um dos trechos do acórdão.

No julgamento, os desembargadores entenderam que a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda (Embrasac), contratada para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria na Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), atendia aos requisitos de índole objetiva (singularidade do objeto) e subjetiva (notória especialização) exigidos para a contratação por dispensa de licitação, que foi contestada na ação pelo órgão ministerial.

Na denúncia, a promotoria acusava a empresa de não atender aos requisitos para a contratação, além de ter sido supostamente indicada pelo ex-governador mesmo com o parecer desfavorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além de José Ignácio, foram denunciados os ex-secretários da Fazenda, Zé Carlinhos, João Luiz de Menezes Tovar, os ex-diretores da Cesan, João Luiz Paste, Cláudio de Moraes Machado, Robson Sarmento, além dos sócios da empresa (Cristina Lino Moreira e Nilton Mathias dos Santos).

Em agosto deste ano, a 4ª Câmara Cível do TJES já havia acolhido o recurso da defesa de João Luiz Paste para extinguir do processo. Os efeitos daquela decisão já valiam para todos os denunciados. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão do colegiado.

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