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TJES confirma licitação para concessão de linhas de ônibus em Aracruz

O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), confirmou a realização da licitação para concessão de linhas de ônibus no município de Aracruz, litoral norte capixaba. Em decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (22), o magistrado rejeitou um novo recurso da Expresso Aracruz, atual detentora dos serviços, que pedia a suspensão da concorrência. A empresa também cobrava o prévio pagamento de indenização pelo eventual rompimento de contrato de concessão, que foi transferido à viação há 20 anos.

Nos autos do agravo de instrumento (0009613-76.2013.8.08.0006), a defesa da Expresso Aracruz repetiu os argumentos levantadas em mandado de segurança, que já havia sido rejeitado pelo juízo de 1º grau. Para a empresa, a edição da Lei Municipal nº 3.741/2013, que revogou os efeitos de outra lei municipal (3.179/2009) que garantia a ampliação da concessão, foi “meramente casuística” e tinha o objetivo de retirar o suposto direito adquirido da empresa. Na peça, a empresa também reivindicou o pagamento de indenização pela municipalidade em função da quebra do contrato antes da realização da licitação.

Entretanto, o desembargador levou em consideração o fato de a empresa explorar o serviço de transporte público em Aracruz por meio de simples transferência de outorga concedida a outra empresa, em 1993. “Desde então, a exploração dessa atividade pública é realizada a título precário, através de simples renovações dos efeitos dessa “transferência”, o que, sem dúvida, ocorreu em absoluto desrespeito ao comando constitucional, que deixa explícita a necessidade de licitação para as concessões e permissões no setor”, avaliou Telêmaco.

O magistrado avaliou que o vínculo de caráter precário atrai “todos os riscos decorrentes dessa situação ilegal que lhe beneficia, afastando assim eventual indenização decorrente pela simples adequação da concessão/permissão aos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico vigente”. Telêmaco avaliou que a norma revogada não tem qualquer efeito para regulamentar a nova licitação, que será realizada pela primeira vez no município após decisão judicial.

O edital foi lançado em novembro do ano passado e prevê a concessão do serviço de transporte coletivo urbano e rural no município. O prazo de concessão é de 15 anos, podendo ser renovado por igual período. A prefeitura cobra a introdução de 12 novos veículos com o objetivo de melhorar a ideia média da frota e a implantação da bilhetagem eletrônica em todo o sistema. O valor estimado do contrato dos dois lotes em disputa (linhas urbanas e rurais) é de até R$ 166 milhões durante o período de concessão.

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