Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJES), excepcionalmente realizada na manhã desta quinta-feira (4), os desembargadores julgaram como procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra uma lei aprovada pela Câmara de Baixo Guandu, noroeste do Estado, em 2003.
A Lei 2173/2003 criava um programa de atendimento a adolescentes em situação de risco social. Apesar da relevância para a comunidade local, o relator da matéria, desembargador Fábio Clem de Oliveira, proferiu voto considerando procedente a Adim.
Isso porque, segundo o voto, a lei, de autoria do vereador Charliston Sperandio de Souza, cria despesas para a municipalidade, o que não é permitido para os legisladores. “Esse tipo de lei é de iniciativa do Poder Executivo e não da Câmara Municipal”, salientou o relator
O voto de Clem foi acompanhado à unanimidade pelo pleno do TJES. A sessão do pleno acontece normalmente nas tardes de quinta-feira, mas o horário foi antecipado para as 9 horas, por conta da manifestação popular prevista para o fim da tarde. A medida visa a garantia de mobilidade e segurança para magistrados e servidores do Judiciário.

