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TJES libera bens de acusados de fraudes em desapropriações em Vitória na gestão de João Coser

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) revogou, nesta terça-feira (20), a indisponibilidade dos bens dos sócios da extinta União Capixaba de Ensino Superior Ltda (Uces), Wanderlino Evilásio Siqueira e Ewerton Carvalho Siqueira. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta participação no esquema de fraudes em desapropriações de imóveis pela Prefeitura de Vitória na gestão do ex-prefeito João Coser (PT). O órgão ministerial apontou ilegalidades na compra de um imóvel pertencente a Uces, no bairro Tabuazeiro.

De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, defendeu que “para a decretação liminar da indisponibilidade de bens, é necessária a prova de que o réu esteja promovendo ou ameaçando promover atos de dilapidação efetiva de seu patrimônio”. O magistrado citou a modificação no valor dado à causa – que caiu de R$ 163 milhões para R$ 20 milhões –, o que indicaria uma “ausência de certeza e a evidente discrepância entre a proposta do Ministério Público e a conclusão pessoal do juiz de 1º grau”.

Simões Fonseca também destacou que a decisão liminar pelo bloqueio dos bens foi feita a partir de uma análise superficial dos documentos apresentados pelo MPES. O relator enfatizou que a defesa dos acusados não pode se manifestar, o que impediria o estabelecimento do patamar adequado para a eventual indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Annibal de Rezende Lima e Dair José Bregunce de Oliveira.

Apesar da revogação de parte da liminar, o colegiado manteve os efeitos da quebra do sigilo bancário e fiscal de Wanderlino e Ewerton Siqueira, já que não houve o pedido de reforma da decisão por parte da defesa. Os dois empresários figuram como réus em uma ação de improbidade movida contra outras oito pessoas por supostas irregularidades e ilegalidades no processo de desapropriação amigável do terreno. O imóvel seria destinado à construção de unidades educacionais para implantação do Programa “Educação em Tempo Integral”.

Na denúncia, o Ministério Público acusa o ex-prefeito João Coser e os demais envolvidos – entre eles, secretários municipais, vereadores e os antigos donos do imóvel – da majoração do valor a ser pago pelo município. A promotoria defende a tese de tráfico de influência na transação ocorrida no ano de 2007. Consta na ação de que o mesmo terreno adquirido pela prefeitura fora oferecido por R$ 9 milhões ao Estado, que teria avaliado o imóvel em até R$ 6,9 milhões. Todos os denunciados negam qualquer a prática de irregularidade.

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