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TJES mantém absolvição de ex-prefeito de Domingos Martins em ação de improbidade

O atual vereador Ivan Luiz Paganini foi acusado pelo MP de beneficiar um cunhado na alienação de área pública.A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou, na última semana, a absolvição do ex-prefeito e atual vereador de Domingos Martins (região serrana), Ivan Luiz Paganini (PMDB), em uma ação de improbidade. No julgamento realizado na última terça-feira (3), o colegiado manteve a sentença de 1º grau, que julgou improcedente a acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) sobre o suposto beneficiamento de parentes do peemedebista na alienação de áreas públicas, no ano de 2003.

De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador William Couto Gonçalves, afastou a existência de influência por parte de Ivan Paganini para beneficiar o cunhado (Sérgio Alberto Brickwedde) na alienação de uma área de pouco mais de 107 metros quadrados. Em seu voto, o relator destacou que a transação seguiu o parecer da Procuradoria do município pelo enquadramento do parente do prefeito na Lei Municipal nº 1.546/2001, que prevê a regularização das áreas urbanas ocupadas por posseiros em Domingos Martins.

“Todas as circunstâncias afastam, no mínimo, qualquer presunção de que o apelado [Paganini] tenha agido com dolo ou com falta grave, não podendo, portanto, ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Salienta-se, por fim, que o fato de não ter havido licitação da alienação, ou, ainda, o fato de a alienação ter se operado sob a forma de compra e venda não são capazes, por si só, de caracterizar o apelado como agente ímprobo”, indicou o relator, seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Na denúncia inicial (0002510-24.2009.8.08.0017), o Ministério Público narrou a existência de suposta irregularidade em função da dispensa de licitação na transação. A promotoria também alegou que a escritura que formalizou a alienação seria de compra e venda, o que violaria aos dispositivos da lei municipal. Entretanto, nenhuma das teses foi confirmada após a instrução do processo.

Em maio do ano passado, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, julgou improcedente a denúncia. Na sentença, o magistrado afirmou que o órgão ministerial não poderia exigir conhecimentos técnicos do prefeito, que se baseou no parecer da área jurídica. “Não se pode afirmar que o Parecer, por si só, é suficiente para legitimar o enquadramento, ou a própria legalidade do ato, até mesmo porque não se discutiu sua lisura. Mas, inegavelmente, é o bastante para afastar a tipificação da conduta como ímproba”, concluiu.

Com a decisão do tribunal, a ação de improbidade contra o vereador Ivan Paganini deverá ser arquivada.

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