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TJES mantém absolvição de ex-prefeito por compra de cadeira massageadora

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a absolvição do ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Braz Delpupo, em uma ação de improbidade pela compra de uma cadeira massageadora, no ano de 2006. Em julgamento realizado no último dia 25, o colegiado avaliou que a aquisição não importa, de forma isolada, em um ato ímprobo. O ex-prefeito justificou que a compra da cadeira foi a solução para atenuar as dores advindas de um problema de coluna.

No acórdão do processo nº 0001520-39.2006.8.08.0049, publicado nesta quinta-feira (6), o relator do caso, desembargador Álvaro Bourguignon, rechaçou os argumentos do Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia original, que foi julgada improcedente pelo juízo de 1º grau. Para o magistrado, não foi comprovada a existência de dolo (culpa) no momento da compra do assento especial, cujo valor na época era de R$ 3,6 mil.

“A aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa deve ser analisada pelo julgador de forma atenciosa, prudente, com bom senso, considerando a severidade da lei, capaz de suspender os direitos políticos, determinar a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Para os fins da lei, nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade”, ponderou.

Na denúncia original, o Ministério Público alegava que o então prefeito teria feito a aquisição sem “qualquer justificativa plausível”. A promotoria sustentou a tese de que a utilização da cadeira não estava associada a qualquer tipo de tratamento de enfermidade, assim como não havia qualquer comprovação científica sobre os resultados obtidos na melhoria da saúde do ex-prefeito após o uso do novo assento.

Na sentença de 1º grau, de julho do ano passado, o juiz da comarca de Venda Nova, Valeriano Cezário Bolzan, afastou qualquer irregularidade na aquisição. Durante a instrução do processo, uma perícia técnica constatou que a poltrona não trazia benefícios à saúde, porém, o juiz entendeu que o “material promocional do produto pode ter levado o ex-prefeito ao erro quanto à finalidade da cadeira”.

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