A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa segunda-feira (2), o recebimento da ação de improbidade contra o ex-secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli, por fraudes na aquisição de alimentação para detentos do sistema prisional. O colegiado apontou a existência de indícios de irregularidades na dispensa de licitação da empresa Viesa Alimentação. No mesmo julgamento, os desembargadores também decidiram pela manutenção da indisponibilidade dos bens do ex-secretário.
De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, destacou que a empresa contratada foi apenas a sexta colocada no processo licitatório, mas ainda sim foi escolhida pela administração – com uma proposta 28,8% superior ao melhor preço. “Nesse contexto, há assertiva de irregularidades tanto no procedimento licitatório suspenso pelo Tribunal de Contas quanto na contratação direta, por dispensa de licitação, autorizada pelo então secretário”, afirmou.
Samuel Meira observou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores indica que a “petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida quando houver meros indícios de cometimento dos atos ilícitos”. O relator também afastou o pedido de suspensão da ação de improbidade até o julgamento definitivo da auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para aquisição de marmitex para presos.
Na denúncia original (0044416-65.2012.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Neto, acusa o ex-secretário Ângelo Roncalli de ter cometidos várias irregularidades durante a realização do Pregão Eletrônico nº 022/2011, que terminou com a contratação da Viesa Alimentação. O membro ministerial afirma que o TCE chegou a determinar que o ex-secretário se abstivesse de homologar a contratação, mas a decisão não teria sido observada.
Mas apesar das recomendações apresentadas também pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o ex-secretário optou pela efetivação da contratação de forma emergencial, ou seja, sem a realização da licitação, com o mesmo objeto do pregão suspenso pelo TCE. Pelos termos do contrato emergencial nº 033/2011, assinado em agosto daquele ano, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) desembolsou R$ 1,75 milhão para a Viesa Alimentação, no prazo de seis meses.
Para o Ministério Público, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo.

