A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-vereador de Vitória, Rafael Mussiello. No julgamento, o colegiado negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPES) contra a decisão de 1º grau, que absolveu o ex-vereador pela falta de provas sobre o suposto uso indevido de verbas de gabinete, no ano de 2002. Os desembargadores entenderam que o valor gasto na época foi menor do que o limite de despesas permitido pelo Legislativo municipal.
No acórdão do julgamento, publicado nessa quinta-feira (28), o relator do recurso (0013286-91.2011.8.08.0024), o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o entendimento de que os atos ilegais só adquirem contornos de improbidade quando existe a intenção dolosa ou culposa do agente público. Segundo ele, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – cujo parecer serviu de base para a denúncia – não encontrou qualquer indicio de superfaturamento nos valores dos bens e serviços adquiridos pelo então vereador.
“A conduta imputada ao recorrido [Rafael Mussiello] constituiu mera irregularidade, não restando tipificada como conduta ímproba passível de sanção, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429⁄1992), haja vista que ele não se utilizou da referida ‘verba de gabinete’ em seu proveito, pelo contrário, todo suprimento de fundos recebidos no ano de 2002, foram utilizados para o bom e mínimo andamento do gabinete”, pontuou o desembargador.
O desembargador Namyr Filho também considerou que os gastos de Rafael Mussiello ficaram abaixo do patamar máximo permitido à época. De acordo com a própria área técnica do TCE, o vereador teria gasto 44.769,91 durante o ano, o que dá aproximadamente uma média mensal de R$ 3.730,83. Naquela ocasião, a presidência da Câmara havia limitado os gastos a R$ 5 mil mensais, podendo ainda ser acrescido mais 20% – chegando a R$ 6 mil – em situações excepcionais.
Na denúncia inicial, o Ministério Público acusa o ex-vereador de ter empregado irregularmente as verbas recebidas naquele período. Entre as provas apresentadas estava o resultado de uma auditoria do TCE, que apontou a utilização do dinheiro da Câmara para a aquisição de materiais permanentes e equipamentos, o que seria vedado pelas normas internas da Casa.
Durante o julgamento na 1º instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Cristóvão de Souza Pimenta, alegou que não encontrou provas de irregularidades na conduta do ex-edil. “Pela resenha dos fatos verifica-se que o Ministério Público não demonstrou a existência de qualquer ato praticado pelo requerido no sentido de que pudesse caracterizar qualquer lesão ao erário ou enriquecimento ilícito praticado pelo agente”, alegou o magistrado na sentença assinada em dezembro de 2011.

