A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o arquivamento de uma ação de improbidade contra cinco oficiais da Polícia Militar, entre eles o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira. No julgamento realizado no último dia 12, o colegiado ratificou a tese de que não existem provas de dolo (culpa) ou má-fé por parte dos militares, acusados de emitirem declarações falsas dos dias trabalhados por presos recolhidos no Quartel de Maruípe. Na sentença de 1º grau, os oficiais já haviam sido inocentados pela ausência de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
De acordo com o relator do caso, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, a responsabilização por ato de improbidade exige a presença de dolo genérica por parte dos acusados, o que não teria ocorrido no episódio. “Não se verifica nos autos elementos comprobatórios da má-fé ou do dolo genérico na conduta dos réus para a prática de improbidade administrativa, mas no máximo eventual equívoco”, considerou o magistrado.
Lyrio Regis destacou que os oficiais militares não tiveram “consciência e vontade” de burlar a legislação no computo dos dias trabalhados pelos presos no Fórum de Vitória e repartições internas do Quartel sem excluir os finais de semana. “Não é possível atribuir, à luz do princípio da moralidade administrativa, certo ato eivado de equívoco como necessariamente imoral, tal como se pretende nas razões de apelação. A imoralidade administrativa pressupõe a desonestidade e a má-fé, e o equívoco não se equipara a essas características”, afirmou o desembargador substituto.
Na sentença de 1º grau, prolatada em setembro do ano passado, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, concluiu que os cinco oficiais não emitiram as falsas declarações sobre os dias trabalhados pelos presos. Na ocasião, o juiz considerou que os militares foram absolvidos na esfera militar e penal. Para ele, os oficiais não causaram dano à administração da justiça em função dos pedidos de remição da pena feitos pelos supostos beneficiados pelo equívoco terem sido indeferidos.
Na denúncia ajuizada em abril de 2008, o Ministério Público Estadual (MPES) sustentou que os oficiais da PM teriam assinado declarações falsas de dias trabalhados – tanto que os relatórios incluiriam dias de finais de semana, feriados e até aqueles que os presos haviam conseguido a saída provisória. Para a promotoria, os denunciados – além do coronel Ferreira, figuravam na ação, Élcio Lopes Rubim, Paulo César Batista Moreira, Michiel Pedroza Bassul e Renato Luiz de Oliveira – teriam sido movidos pelo “sentimento pessoal de beneficiar os presos” a conseguirem a remição (redução do tempo) da pena.

