O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT) e a então vice-prefeita Madalena Santana (PSB). O processo havia sido movido pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) pelo incidente entre os dois que deixaram o município sem comando por uma semana, em junho do ano passado. No juízo de 1º grau, o processo foi extinto por falta de legitimidade da sigla em ajuizar este tipo de ação.
Na decisão monocrática, publicada nesta terça-feira (18), o desembargador ratificou os termos da sentença do juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em setembro do ano passado. Na ocasião, o juiz considerou que a direção do PTC estadual não poderia ajuizar a ação, uma vez que não ficou evidenciado a “defesa do direito transindividual (que não pertence apenas ao individuo de forma isolada) dos membros do partido ou das próprias finalidades institucionais”, únicas condições previstas em lei.
O desembargador mencionou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que também indicou a ilegitimidade da sigla em atuar no processo. “As partes legítimas a ajuizarem ação civil pública são o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas, não integrando este rol taxativo os partidos políticos”, narra um dos trechos da decisão.
Nos autos do processo, ajuizado em junho do ano passado, os representantes do PTC alegam a existência de suposto ato ímprobo do ex-prefeito e da vice-prefeita nas viagens realizados por eles, no período entre os dias 5 e 13 daquele mês, quando o município da Serra ficou sem comando. Uma vez que o então prefeito Sérgio Vidigal e sua mulher, Sueli Vidigal, realizaram um retiro religioso em Israel, enquanto a então vice também se encontrava em viagem de trabalho na Espanha.
Baseado em reportagens jornalísticas, publicadas à época, o partido político alegou supostas irregularidades no ato do então prefeito, que transferiu o comando do município à vice, quando ela já se encontrava em viagem. De acordo com a ação, um dos agravantes seria o fato de as despesas da viagem (passagens e diárias) de Madalena Santana terem sido custeadas pelo poder público após autorização do próprio prefeito.
Na ação, o partido chegou a pedir o afastamento liminar do prefeito e da vice, porém, o pedido foi rejeitado. Durante a instrução do processo, a defesa de Vidigal lançou a preliminar de ilegitimidade ativa (ou seja, de que o partido não poderia ajuizar aquele tipo de ação), que foi aceito pelo juiz. Com isso, o processo foi extinto sem sequer a análise do mérito. Tanto que a decisão não foi alvo de recurso do partido, mas teve de ser reexaminada pelo desembargador – uma vez que o rito desse tipo de ação prevê o reexame necessário em casos de absolvição sumária dos envolvidos.

