O desembargador substituto Fábio Brasil Nery, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Vitória João Coser (PT), acusado de fraude na desapropriação de um imóvel no bairro de Jardim Camburi. Na decisão publicada nessa sexta-feira (17), o magistrado considerou a existência de indícios mínimos de superfaturamento na compra do imóvel, ocorrida no final de 2007.
Na mesma decisão, Brasil Nery determinou a redução no limite do bloqueio de bens – caindo dos R$ 56,7 milhões fixados pelo juízo de 1° grau para R$ 1,45 milhão, valor que teria sido pago a mais na transação. A primeira quantia havia sido atribuída pelo Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação de improbidade contra o ex-prefeito e mais seis pessoas, como o valor total da causa.
“Penso que o valor inicial – que corresponde ao valor da desapropriação atualizado com juros, correção monetária e demais sanções previstas na Lei de Improbidade – tenha sido deveras excessivo. […] Observa-se que o excesso aferido pelo Tribunal de Contas, como valor pago a maior pela Administração deveria estar em discussão nesta fase e, não o total da desapropriação, somado aos seus acessórios legais, pois o imóvel, atualmente, inclusive é uma escola municipal e efetivamente pertence à administração pública”, ponderou.
Na decisão, Brasil Nery destaca que pode rever o seu posicionamento após o recebimento de novas informações do Ministério Público, que obteve a medida liminar pelo bloqueio dos bens de todos os denunciados em junho deste ano: “Claro que estamos numa fase preliminar da ação e o decorrer da instrução pode gerar um novo entendimento sobre o valor excedente antes descrito, entretanto, reitero, neste momento, não há, na minha visão, elementos suficientes para determinar a constrição de valor diverso”, avaliou.
Nos autos da ação de improbidade (0014431-80.2014.8.08.0024), a promotoria sustenta que a desapropriação do antigo Educandário Menino Jesus de Praga tinha como intuito beneficiar o ex-vereador Maurício Leite (PSDB) – que também consta no processo. Para o MPES, o vereador teria acelerado o processo de desapropriação em razão da proximidade das eleições municipais de 2008. Leite teria ainda uma relação de amizade com a proprietária dos imóveis há mais de 30 anos.
Além do ex-prefeito e do ex-vereador da Capital, foram denunciados a ex-secretária municipal de Educação Marlene de Fátima Cararo Pires; a antiga proprietária dos imóveis, Iara Ferraz; e os engenheiros Amilcar Haddad Alves, Múcio Linhares da Rocha e Rúbio Antonio Freitas Vale Marx, responsáveis pelo laudo de avaliação que embasou a desapropriação, publicada em dezembro de 2007.
Neste mesmo processo, a juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – onde tramita o processo – já havia determinado a quebra do sigilo bancário da dona dos imóveis, no período entre dezembro de 2007 e fevereiro do ano seguinte. Uma das suspeitas do Ministério Público é de que o pagamento tenha sido feito em duplicidade, o que poderia elevar os gastos totais para a ordem de R$ 5 milhões.
Na decisão de 1° grau, a magistrada rechaçou as alegações preliminares da defesa dos acusados que indicaram a proximidade dos valores pagos com um parecer feito pela Caixa Econômica Federal. “Sem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT [Associação Brasileira de Normas e Técnicas] é possível que o documento de avaliação tenha acarretado em desacerto, haja vista que deixou de estabelecer os critérios para caracterização do ‘valor de mercado’ utilizado como comparativo para quantificar a área avaliada”, afirmou Telmelita Guimarães.

