A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve, nesta quarta-feira (23), a condenação do coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, o Coronel Ferreira; Manoel Prado Neto, conhecido como Cabo Prado; e Orceni Vieira da Costa, pela morte do então presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários (Sindirodoviários), João Nato, crime ocorrido no ano de 1997. O trio foi condenado pelo Tribunal de Júri a 18 anos de prisão, cada um, em regime fechado.
Para os desembargadores, o veredicto dos jurados está baseado em sólido juízo, perfeitamente condizente com os elementos coletados nos autos, não sendo o caso de anulação ou reforma de julgamento. A defesa dos réus alegava que os jurados não teriam levado em conta as provas favoráveis aos acusados de participação no crime. “O controle exercido pelos Tribunais de 2º grau quanto às decisões do Júri não é pleno, irrestrito. Deve-se respeitar, afinal, a competência constitucional dos juízes leigos para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo certo que as decisões emanadas do Júri são soberanas”. E “só aqueles veredictos teratológicos, incoerentes, absolutamente discrepantes do conjunto probatório merecem ser anulados”, entenderam.
Na apelação, a defesa de Walter Gomes Ferreira alegava que a decisão do Conselho de Sentença seria contrária ao conjunto probatório; a defesa de Orceni Vieira da Costa sustentava que a decisão do Júri seria contrária à prova dos autos, por não acolher a tese da negativa de autoria; e, a defesa de Manoel Prado Neto, também com base na tese da negativa de autoria, suscitava contrariedade entre a decisão dos jurados e a prova nos autos.
De acordo com informações do TJES, João Nato foi morto na noite de 16 de junho de 1997, por diversos disparos de arma de fogo efetuados por Orceni Veiira da Costa, Manoel Prado Neto e José Luiz Geraldo (já falecido). A motivação do crime seria a recusa do sindicalista na manutenção dos serviços de segurança, que seria feita por pessoas ligadas ao Coronel Ferreira.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) afirma que, após ter seus interesses contrariados, o Coronel Ferreira teria “resolvido tirar a vida da vítima, pelo que, mediante promessa de pagamento”, induziu os acusados a eliminarem o sindicalista. “A motivação do crime se deve ao fato dos executores serem reconhecidamente ‘pistoleiros de aluguel’, com diversos homicídios já praticados neste Estado”.
Ainda de acordo com o processo, Walter Gomes Ferreira estaria “aproveitando-se da qualidade de oficial graduado da polícia militar, notoriamente ligado a vários pistoleiros, inclusive membro da obscura instituição denominada Scuderie Detetive Le Cocq, vinha, aproximadamente, desde o ano de 1992, cobrando ‘pedágio’, ou seja, “certa quantia em dinheiro para garantir a segurança dos diretores e presidentes do Sindirodoviários”. E, que, ao assumir a presidência do Sindicato, João Nato teria começado a questionar a legalidade dos pagamentos de ‘pedágio’.

