A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação do ex-prefeito de São Gabriel da Palha (região noroeste), Paulo Cezar Colombi Lessa, em uma ação de improbidade administrativa. O ex-prefeito e mais duas pessoas foram condenadas pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção de uma estação de tratamento de lixo no município. Paulo Lessa teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 50 mil pelo episódio ocorrido nos anos de 1998 e 1999.
De acordo com o acórdão do julgamento, publicado nesta sexta-feira (13), o relator do caso, desembargador Willian Silva, sequer admitiu o recurso interposto pela defesa do ex-prefeito. Para o magistrado, o apelo deve ser considerado como “extemporâneo” pelo fato de ter sido ajuizado após o prazo legal. Apesar disso, o desembargador se manifestou sobre o mérito das questões lançadas pela defesa. Silva afastou a hipótese de prescrição no caso, ajuizado somente em julho de 2005.
No mesmo julgamento, o relator também analisou o recurso do ex-secretário municipal de Obras, Genair Alves Pinheiro, que também foi condenado no mesmo processo. Silva considerou que, “em momento algum, houve a demonstração de que o apelante teria sido coagido a praticar os atos que lesaram a administração”. O ex-secretário teria sido o responsável, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), pela liberação dos pagamentos à empresa Velpa Construção Civil e Transporte Ltda, responsável pelas obras.
“Mesmo que tal alegação restasse configurada, não seria suficiente para elidir a sua condenação. Isto porque, a exemplo do que ocorre no Direito Penal, a excludente de culpabilidade identificada na ‘obediência hierárquica’ somente é aplicável àquelas ordens não manifestamente ilegais, o que, certamente, não se encaixa na situação dos autos”, entendeu o relator do caso.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito de São Gabriel teria autorizado o pagamento de R$ 394.872,65 à empresa pela execução das obras de construção do sistema de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos do município. Deste total, uma comissão especial designada pelo prefeito interino que sucedeu Paulo Lessa apontou que só foi cumprido o equivalente a pouco menos de R$ 150 mil do contrato. Uma auditoria realizada pela Secretaria Estadual de Transportes e Obras Pública (Setop) teria constatado um prejuízo de R$ 289.772,08 ao erário. O documento embasou o pedido do MPES pela condenação dos réus.
Além da Paulo Lessa e Genair Pinheiro, foram condenados o ex-secretário Miguel Antônio Lorenzoni e o empresário Alfredo Alves de Oliveira. Todos eles foram condenados à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e ao pagamento de multa, que varia de R$ 10 mil a R$ 30 mil, em função da participação nas irregularidades.
Em agosto passado, a 4ª Câmara Cível do TJES confirmou outra condenação contra o ex-prefeito Paulo Lessa, também em ação de improbidade administrativa. O colegiado entendeu procedente a decisão do juízo de 1º grau, que condenou o ex-prefeito e mais três pessoas por fraudes na simulação de gastos com abastecimento de veículos oficiais do município, entre 1997 e 1997. Na verdade, os valores desviados, cerca de R$ 340 mil, seriam destinados à quitação de empréstimos contraídos pelo então prefeito. Os dois casos são passíveis de recursos aos tribunais superiores.