A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta terça-feira (29), a condenação do prefeito afastado de Marataízes (litoral sul capixaba), Jander Nunes Vidal (PSDB), em uma ação de improbidade por fraudes na dispensa de licitação para contratação dos serviços de coleta de lixo. Os desembargadores confirmaram a decisão proferida em 1º grau, que sentenciou o prefeito à perda dos direitos políticos e a proibição de contratação com o serviço público pelo prazo de cinco anos.
De acordo com informações do TJES, o colegiado rejeitou, de forma unânime, o recurso movido pela defesa do prefeito, afastado judicialmente do cargo desde julho por conta de uma outra ação de improbidade – também movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O relator do recurso, desembargador Willian Silva, avaliou que a defesa não comprovou a necessidade da contratação emergencial, que teria sido feita exclusivamente para atender a um acerto prévio com a empresa contratada (MP Construções e Serviços Ltda) e a então vice-prefeita do município na época. Silva também considerou como “risível” o recurso feito pela empresa para receber o valor devido pelo contrato, estimado em R$ 780 mil.
Ao final do julgamento, os desembargadores confirmaram a sentença, que condenou Doutor Jander e os demais réus, entre eles, servidores do município, empresários e a pessoa jurídica da empresa contratada. Eles foram condenados ainda ao pagamento de multa civil, porém, os efeitos da sentença são válidos somente após o trânsito em julgado do processo.
Nos autos da ação de improbidade, que tramitou em segredo de Justiça, o MPE denuncia a ocorrência de fraudes na contração da empresa MP Construções, em regime de emergência e sem a realização de licitação, para a realização do serviço de limpeza urbana no município no primeiro dia de janeiro de 2009. Ao todo, o contrato emergencial previa a execução da coleta de lixo pelo prazo de 90 dias ao custo mensal de R$ 260 mil, totalizando R$ 780 mil. Todos os pagamentos à empresa foram bloqueados por decisão judicial, prolatada em agosto de 2011.
Nas últimas eleições municipais, Doutor Jander foi reeleito para mais um mandato de quatro anos (2013-2016), mas está afastado, liminarmente, da chefia do Executivo desde julho último por decisão da juíza Cláudia Cesana Sangali, da comarca de Marataízes, em decorrência de uma nova denúncia de improbidade contra o tucano – desta vez, por supostas irregularidades na contratação de shows.