A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta terça-feira (3), a sentença de 1º grau, que condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma ciclista atropelada quando atravessava a faixa de pedestre da Avenida Dante Michelini, em Jardim Camburi, em 2010. O colegiado rechaçou a tese da defesa, que atribuía a culpa do acidente à ciclista, e reconheceu o direito da vítima à indenização pelo episódio.
De acordo com informações do TJES, o desembargador substituto Luiz Guilherme Risso encerrou uma divergência iniciada no início do julgamento do recurso da empresa Águia Branca Logística Ltda, no último dia 27. Apesar de ter criticado a “tão malfadada indústria dos danos morais” no País, o magistrado reconheceu o direito da vítima (Ângela Cristina de Rossi) em ser indenizada de acordo com o que decidiu o juízo da 4ª Vara Cível de Vitória, na sentença de novembro do ano passado.
“Numa ação cível, a indenização serve não só para reparar os danos causados à vítima, mas para punir os transgressores, que tratam com desleixo os consumidores. A vítima foi atingida quando atravessava de bicicleta uma faixa de pedestre; sofreu três cirurgias; teve um forte abalo emocional. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator”, afirmou o desembargador substituto.
O relator do recurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, também havia reconhecido o direito da vítima em ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 4.755,87 referentes a despesas médicas (danos materiais). O único voto divergente foi do desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, que opinou pela redução do valor da indenização por danos morais para R$ 13 mil.
Nos autos do processo, ajuizado em agosto de 2010, a vítima alega que foi atropelada por um ônibus da Águia Branca quando retornava de um passeio de bicicleta. Ele disse que, além de seguir em alta velocidade, o ônibus “avançou imprudentemente o semáforo fechado”, atingindo a jovem, que atravessava na faixa de pedestres, causando-lhe grave fratura em um dos dedos da sua mão direita, além de escoriações pelo corpo.
Durante a tramitação do caso no 1º grau, a empresa sustentou que a culpa exclusiva do acidente seria da ciclista, que não procedeu “a travessia sem adotar cautelas básicas para tal procedimento”. A defesa da Águia Branca Logística afirmou que o ônibus estaria transitando normalmente pela avenida, quando foi surpreendido pela ação da jovem “em posicionar o pneu de sua bicicleta para fora da calçada antes mesmo que o semáforo abrisse, tornando inevitável a colisão”.

