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TJES mantém indisponíveis bens da Delta em ação de improbidade

O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens da empreiteira carioca Delta Construções SA, acusada de fraudes em contratos no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). No entanto, a companhia de Fernando Cavendish, que teve o bloqueio de seus bens suspenso em decisão anterior do desembargador, assegurou a continuidade do acordo para a prestação do serviço de conservação de trechos de rodovias estaduais capixabas até o final do aditivo mais recente, que vence em fevereiro do próximo ano.
 
Na decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (22), o magistrado avaliou que a denúncia de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) traz alegações plausíveis sobre a suposta irregularidade no contrato entre a Delta e o DER-ES, assinado no ano de 2010: “Vislumbra-se que a decisão ora atacada tratou devidamente da questão posta, expondo de maneira clara as razões que fundamentaram a manutenção da decisão na parte que decretou a indisponibilidade dos bens da agravante [Delta]”.
 
Telêmaco Antunes manteve ainda outros pontos da decisão liminar de 1º grau, que determinou a retenção de parte dos pagamentos devidos à empreiteira carioca, além da proibição da assinatura de novos contratos e aditivos com a autarquia estadual. No entendimento do desembargador, os recurso da Delta – o segundo apenas no tribunal – tiveram o objetivo de rediscutir o que já foi discutido, o que seria vedado nesta fase do processo.
 
“De todo modo, não é dispendioso ressaltar que no julgamento de mérito do agravo de instrumento, haverá aprofundamento [na análise] das provas e alegações apresentadas, porquanto o exame efetivado na decisão liminar, como o próprio nome já induz, é fulcrado (baseado) apenas na relevância – e não procedência – da fundamentação”, considerou o desembargador.
 
A empresa Delta responde juntamente com outras seis pessoas, entre elas, o ex-presidente da companhia e servidores do DER-ES, a uma ação de improbidade (0026952-91.2013.8.08.0024) por supostas irregularidades no Contrato nº 010/2010, que prevê a execução do serviço de conservação e manutenção de trechos das rodovias estaduais em cinco municípios das regiões Serrana e Caparaó. Na denúncia, o promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto acusa a direção da autarquia de ter autorizado pagamento irregulares à companhia, baseado em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
A promotoria narra que o DER-ES teria feito o pagamento de R$ 1,03 milhão por serviços que não foram prestados pela companhia. Também foram apontadas irregularidades em pagamentos na ordem de R$ 1,4 milhão por itens que não fariam parte do acordo original. Ao todo, o valor do contrato, inicialmente orçado em R$ 3,22 milhões, saltou para R$ 13,68 milhões por conta de aditivos, que também elevaram a vigência de 12 meses para 48 meses.
 
“É importante ressaltar que o DER-ES surpreendentemente insiste em celebrar novos aditivos, em detrimento do interesse público, sem qualquer constrangimento, apesar do escândalo nacional envolvendo a requerida Delta, revelado em operação da Polícia Federal e parcialmente em uma CPI no Congresso Nacional, além do fato da declaração da União Federal de inidoneidade da empresa para contratar com a administração pública”, diz a ação.
 
Dilton Depes cita ainda no processo que a área técnica do TCE concluiu que o custo dos serviços no lote vencido pela Delta (quinto lote dos 14 previstos na Concorrência 029/2009), era até cinco vezes superiores aos demais lotes da licitação. Enquanto o governo paga cerca de R$ 30,6 mil por quilometro contratada à Delta, o valor do mesmo serviço em outros lotes varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
 
Além do dono da Delta e do ex-diretor e da atual diretora gerais do DER-ES (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), foram denunciados outros três servidores da autarquia: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista. Todos eles tiveram decretadas a indisponibilidade dos bens – com exceção de Fernando Cavendish que reverteu a decisão no TJES –, limitada a R$ 17,6 milhões, valor dado à causa, que também alcançou a pessoa jurídica da Fort Investimentos SA, que também é sócio na empreiteira.

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