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TJES mantém recebimento de ação de improbidade por fraudes em Marataízes

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o recebimento da ação de improbidade contra acusados de fraudes em licitações no município de Marataízes (litoral sul do Estado). No julgamento realizado no último dia 3, o colegiado negou o recurso dos sócios da empresa que teria sido supostamente beneficiada pelas irregularidades na gestão de Jander Nunes Vidal, o Doutor Jander (PSDB), afastado do cargo desde julho do ano passado, que também foi denunciado pelo episódio.

No acórdão publicado nesta quarta-feira (12), a relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, considerou que os empresários Adolfo Luiz Leite e Anna Carla da Silva Curvelo Leite – sócios da Damoney Comércio e Transporte de Cargas Ltda – teriam se beneficiado das fraudes, mesmo que de forma indireta. A empresa foi contratada de forma emergencial para o fornecimento de máquinas e equipamentos no verão de 2010.

“Nessa toada, ainda que não haja, por ora, prova robusta da participação dos agravantes no engendramento das fraudes aqui investigadas, fato é que, na condição de sócios das empresas irregularmente contratadas, auferiram eles, ao menos em tese, benefício indireto e, por isso, devem responder pela prática ímproba, notadamente nesta etapa processual que, como assinalei, rege-se pelo princípio in dubio pro societate (do latim, em caso de dúvida a favor da sociedade)”, afirmou.

Em seu voto, a desembargadora Eliana Munhós destacou a “aparente discrepância” nos atestados de execução dos serviços, que indicavam mais de 800 horas de uso do maquinário em apenas seis ruas e seis praças do município. A magistrada relatou ainda que a prefeitura teria se limitado a colher orçamentos de empresas sediadas no Rio de Janeiro, mesmo com a existência de fornecedores no Espírito Santo. Ela também apontou que uma das empresas consultadas seria, na verdade, uma fornecedora de equipamentos odontológicos.

“Não prospera a tese aventada pelos agravantes, no sentido de que a petição inicial da ação por ato de improbidade é inepta, porque deixou de externar imputações específicas a cada um dos investigados. Em verdade, a decisão descreveu, a contento, a conduta alegadamente ilícita, permitindo que os investigados apresentassem defesas substanciosas, dedicadas ao enfrentamento de cada um dos fatos narrados”, analisou Eliana Munhós, que mencionou a necessidade da exposição de simples indícios para o recebimento da ação.

Na denúncia inicial (0002046-96.2013.8.08.0069), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o prefeito afastado de ter sido responsável pela deflagração, execução e homologação do processo licitatório fraudulento. A promotoria rechaça a alegação de urgência na contratação realizada com dispensa de licitação. O MPES também aponta a utilização de orçamentos de empresas de outras áreas com o objetivo de direcionar a escolha da contratada, que recebeu R$ 196,2 mil pelo prazo de 70 dias.

Nesse processo, a Justiça decretou o primeiro afastamento de Doutor Jander do cargo, em julho do ano passado. Na decisão de 1° grau, a juíza Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, então titular da Vara da Fazenda Pública de Marataízes alegou que a “máquina pública estatal foi apoderada por um grupo político que, diuturnamente, conduz suas práticas para a busca do enriquecimento ilícito em detrimento do bem estar da coletividade”. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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