sexta-feira, maio 1, 2026
25.9 C
Vitória
sexta-feira, maio 1, 2026
sexta-feira, maio 1, 2026

Leia Também:

TJES mantém suspensão da rejeição das contas do prefeito de Piúma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a suspensão dos acórdãos do Tribunal de Contas pela rejeição das contas do prefeito de Piúma, Samuel Zuqui (PSB). No julgamento realizado na última semana, os desembargadores avaliaram que o TCE não concedeu ampla defesa ao socialista. O colegiado também destacou que o prefeito não poderia ser punido sem a deliberação da Câmara de Vereadores, que tem a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas municipais.

De acordo com o acórdão do julgamento, publicado no Diário da Justiça dessa quinta-feira (23), o relator do caso, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, avaliou que a deliberação da corte de Contas “não ostenta cunho decisório, muito embora seja conclusiva”. Ele ratificou o entendimento do juízo de 1° grau, que suspendeu os efeitos de cinco decisões do TCE pelo fato de os acórdãos não terem sido submetidos à apreciação dos vereadores.

Na primeira decisão, em junho passado, a juíza da 1ª Vara de Piúma, Serenuza Marques Chamon, concedeu uma liminar em favor do prefeito sob alegação da possibilidade de “dano irreparável ou de difícil reparação” com a eventual publicação da listagem de agentes políticos inelegíveis. “O autor [da ação] poderá sofrer, prematuramente, o julgamento da opinião pública, o que, em razão do cargo que ocupa, é de suma importância”, afirmou a magistrada.

Nos autos do processo (0001172-98.2014.8.08.0062), o prefeito de Piúma alega que sempre cumpriu rigorosamente sua função pública em seus quatros mandatos (1989/1992, 1997/2000, 2001/2004 e no atual que vai até 2016). Zuqui sustenta que a Câmara de Vereadores não recebeu os acórdãos do Tribunal de Contas, que aplicou a condenação de pagamento de multa por irregularidades encontradas nas prestações de contas entre 2002 a 2004.

No ano de 2012, o socialista já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a validade das decisões do TCE pela rejeição de suas contas. Em junho daquele ano, a corte suspendeu os efeitos de cinco acórdãos. No entanto, a decisão caiu em abril deste ano após decisão do ministro Celso de Mello, que apontou uma mudança na jurisprudência do Supremo que impede a suspensão das multas antes do julgamento definitivo da reclamação (Rcl 13960) movida pelo prefeito. Em função da decisão, o prefeito recorreu à Justiça estadual para obter o salvo conduto. O Estado ainda pode recorrer da decisão do TJES.

Mais Lidas