A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, na sessão desta terça-feira (25), a decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual que reduziu o valor do pedágio da Terceira Ponte. Durante o julgamento, o colegiado negou o recurso da Concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol), que pedia o retorno à tarifa anterior. A tarifa de R$ 0,80 para veículos de passeio é válida até a conclusão da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TJES) sobre o contrato de concessão do sistema.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, destacou que a decisão de 1º grau foi embasada na suposta irregularidade na utilização do pedágio da Terceira Ponte como forma de custeamento das obras a serem realizadas no trecho da Rodovia do Sol (ES-060). Ele destacou que a cobrança violaria em tese as regras de regência das tarifas.
“A inclusão da Terceira Ponte na concessão como forma de viabilizar as obras em outro trecho da rodovia acaba por onerar indevidamente os usuários exclusivos daquela, que, em sua esmagadora maioria, não prosseguem com seus veículos até o município de Guarapari. Como se sabe, uma das principais diferenças entre a taxa e a tarifa é que esta não admite incidência em razão da utilização apenas potencial do serviço, devendo compreender a remuneração decorrente do que efetivamente é usufruído pelo cidadão”, afirmou.
No mês passado, o plenário do Tribunal de Contas confirmou a prorrogação dos trabalhos até o próximo dia 24 de abril, atendendo ao pedido da área técnica. O novo relator da auditoria estima que mais de 85% dos trabalhos, iniciados em julho do ano passado, já foram concluídos. Ao longo da apuração, a equipe do TCE produziu mais de 1.300 páginas de texto para responder aos quesitos levantados para a auditoria.
O resultado deve servir como perícia técnica no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o Estado por supostas irregularidades no contrato, firmado em 1998.

