O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Carlos Roberto Mignone, negou o recurso do ex-síndico de massas falidas, advogado Paulo Roberto Mendonça França, contra a destituição do comando de várias falências. Na decisão da última sexta-feira (17), o magistrado ratificou o julgamento pela 4ª Câmara Cível, que manteve a exclusão determinada pelo juízo de 1º grau após indícios de fraudes milionárias na condução das massas falidas.
No texto, o desembargador Carlos Mignone entendeu que não era cabível um novo recurso de Paulo França no caso. A defesa do ex-síndico apontou eventuais irregularidades no acórdão, que não teria abordado todas as alegações dos advogados. Entretanto, o desembargador afirmou que o acórdão foi suficientemente fundamentado e que todas as questões postas foram enfrentadas.
“Os pontos tidos como omissos pela recorrente se mostram irrelevantes ao deslinde da controvérsia, tendo em vista que o fundamento principal da decisão recorrida é a existência de provas suficientes à quebra de confiança no administrador da massa falida”, diz um dos trechos da decisão.
Durante o primeiro julgamento, em agosto do ano passado, os membros da 4ª Câmara Cível do tribunal confirmaram as decisões de 1º grau pela destituição da Paulo França da gestão de massas falidas da Braspérola, Têxtil Braslinho, HSU Comercial (Eletrônica Yung) e da empresa de consórcios Adec. O colegiado ratificou parte das denúncias trazidas em setembro de 2011, pelo então juiz da Vara de Falências e Sucessões de Vitória, Ademar João Bermond.
Na ocasião, o advogado Paulo França – que foi diretor financeiro e chegou a presidir o Banestes no ano de 2009 – foi acusado de omitir valores na prestação de contas, além da suspeita de desvios que podem ter ultrapassado a caso dos R$ 4 milhões, de acordo com os dados de uma auditoria independente que investigou as várias falências geridas pelo advogado.
Em resposta à destituição como síndico das massas falidas, o ex-presidente do Banestes negou as acusações e garantiu que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público, sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. Apesar disso, Paulo França responde a uma ação penal na 3ª Vara Criminal de Vitória por conta das fraudes.
No mês passado, a juíza Maria Cristina de Souza Ferreira, manteve o nome do ex-síndico como réu no processo criminal movido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na mesma decisão, a magistrada reconsiderou o recebimento da denúncia contra o empresário Hudson In Chol Kwak, sócio da Eletrônica Yung, que figurava como o outro réu na ação. A audiência de instrução e julgamento do caso foi marcada para o próximo dia 14 de agosto.
Atualmente, o advogado está diretor financeiro da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica (CDC), mesmo após especulações de uma possível saída do cargo. Paulo França também consta entre os réus de uma ação de improbidade movida pelo MPE contra a utilização de verbas públicas no pagamento da multa imposta a três ex-diretores por falta de transparência na negociação para venda do banco estatal, em 2007.