O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a decretação da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudava o foro de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. Em decisão monocrática, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2º Câmara Cível da corte, negou um recurso do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), contra a decisão do Tribunal Pleno, em julgamento realizado no final de maio passado.
Na decisão publicada nessa quinta-feira (11), o magistrado entendeu que a corte estadual era competente para analisar a legalidade da norma, que também é alvo de questionamentos por parte do Superior Tribunal Federal (STF). “Como cediço, havendo pronunciamento do plenário sobre a matéria, esta não deve ser novamente submetida ao colegiado, nos termos do Código de Processo Civil”, declarou o relator do agravo de instrumento (0017339-86.2013.8.08.0011).
Durante o julgamento, os desembargadores consideraram que o foro especial desses agentes políticos seria restrito aos processos criminais, como já prevê a Constituição Federal. Nas ações cíveis, que é o caso dos processos de improbidade, os feitos devem tramitar na vara de origem. Tanto que o demista chegou a solicitar o efeito suspensivo da decisão do Tribunal Pleno, que determinou à remessa das ações de improbidade contra agentes políticos para as varas de origem, caso já tenham sido encaminhados ao tribunal.
Além do questionamento na Justiça estadual, a matéria está sendo discutida no STF. Em setembro de 2012, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4870) contra a norma, a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. O texto pede a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento.
No final do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia recomendado a suspensão imediata dos efeitos da Emenda 85. No parecer, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a hipótese da prerrogativa de foro – popularmente conhecido como foro privilegiado ou especial – deve ser entendida como uma exceção. Já a Advocacia Geral da União (AGU) opinou pela rejeição do pedido de suspensão liminar da norma, mesmo entendimento do presidente da Assembleia, deputado estadual Theodorico Ferraço (DEM), que defendeu a manutenção do foro privilegiado aos prefeitos e parlamentares capixabas.
Na época da aprovação da emenda, a Assembleia Legislativa vivia a polêmica em torno da possível cassação do deputado estadual José Carlos Elias (PTB), que havia sido condenado à perda do cargo em uma ação de improbidade no juízo de 1º grau acabou perdendo o prazo para recorrer ao Tribunal após deixar de pagar as custas processuais do recurso, o que obrigaria a perda imediata do cargo – o que acabou não ocorrendo devido à uma manobra jurídica e política no próprio TJES.