O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) retomou, na sessão desta quinta-feira (24), a discussão sobre a legalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade administrativa contra prefeitos e deputados estaduais. O exame foi retomado pelo desembargador William Couto Gonçalves, que se manifestou pela declaração da inconstitucionalidade da norma. Ao todo, nove desembargadores já votaram pela ilegalidade da emenda, enquanto cinco optam pela remessa do questionamento para o juízo de 1º grau.
Em seu voto-vista, o desembargador William Couto avaliou a impossibilidade de determinar o simples retorno dos autos para o juiz singular sem o exame da constitucionalidade da emenda. Antes disso, oito desembargadores já haviam aderido ao entendimento lançado pela primeira vez no voto do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que afastou a possibilidade jurídica da emenda. Ele rechaçou a possibilidade de extensão do foro por prerrogativa garantido hoje em ações penais aos casos cíveis, no caso as ações de improbidade.
“Entendo que a Corte deve se pronunciar acerca da constitucionalidade da emenda, e não simplesmente remeter os autos ao juízo de primeiro grau. Dessa forma, declaro inconstitucional a Emenda nº 85/2012 e declaro ainda a incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento das ações de improbidade administrativa que envolvem partes com foro por prerrogativa de função, determinando o retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória”, afirmou o magistrado, na sessão do último dia 30 de março.
No início do julgamento, no final de fevereiro, o relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, entendeu que a corte deveria aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contra a norma. “Penso que não podemos declarar a inconstitucionalidade da emenda neste momento. Devíamos esperar a manifestação da Suprema Corte, mas isso não impede a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau”, declarou.
De acordo com informações do TJES, votaram pela inconstitucionalidade da emenda, até o momento, os desembargadores Namyr de Souza Filho, Annibal de Rezende Lima, Sérgio Gama, Carlos Roberto Mignone, Catharina Novaes Barcellos, Ronaldo Gonçalves de Sousa, Carlos Simões Fonseca, Carlos Henrique Rios do Amaral e agora William Couto.
Enquanto se manifestaram apenas pela remessa dos autos à vara de origem, os desembargadores Ney Coutinho, Adalto Dias Tristão, Manoel Alves Rabelo, Samuel Meira Brasil Júnior e Fábio Clem de Oliveira. O julgamento foi adiado após um novo pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Restam ainda o voto de sete desembargadores, menos de José Barreto Vivas (que declarou suspeição) e José Paulo Calmon Nogueira (declarou seu impedimento). Já o desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon optou por votar após ouvir o entendimento manifestado pelos colegas.

