O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) adiou o julgamento definitivo sobre a legalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. Mesmo com a expectativa em torno do posicionamento da corte, os desembargadores optaram por deixar a decisão sobre a arguição de inconstitucionalidade da norma para os juízes de 1º grau. Com isso, os atuais processos correm o risco de serem questionados não apenas no tribunal, mas também em instâncias superiores.
Nos meios jurídicos, a expectativa era de que o Tribunal Pleno adotasse um posicionamento definitivo, a partir do julgamento nessa quinta-feira (27) do incidente de inconstitucionalidade lançado em uma ação contra o atual presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM). No entanto, os desembargadores assumiram outro caminho ao rejeitar o processo e determinar o retorno à vara de origem, em Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado).
O relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, avaliou que o juiz de 1º grau deve fazer a primeira avaliação sobre de quem é a competência para o julgamento do caso. “Não cabe remessa dos autos à instância superior para que ela se pronuncie, como se de uma consulta se tratasse”, declarou em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do Pleno.
Em recentes julgados, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Robson Louzada, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e declarou a inconstitucionalidade da Emenda 85, mantendo o julgamento das ações de improbidade contra o atual prefeito de Cachoeiro, Carlos Casteglione (PT), na vara. Mesmo assim, a tramitação dos casos fica prejudicada, uma vez que a palavra final sobre o controle da legalidade de leis estaduais não cabe ao juízo de primeira instância.
Na mesma sessão, os desembargadores começaram a analisar um processo semelhante, que trata da discussão sobre a existência ou não do foro privilegiado em uma ação de improbidade envolvendo a deputada estadual e ex-prefeita de Viana, Solange Lube (PMDB). Neste caso, o desembargador Ney Batista Coutinho, relator do processo, se manifestou pelo retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendendo que a competência para julgar o caso é do juiz de 1º grau. O julgamento, porém, foi adiado após o pedido de vista do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
Desde a promulgação da norma, em julho de 2012, o questionamento a respeito de sua legalidade já provocou a suspensão da tramitação de ações de improbidade contra prefeitos. Apesar de vários juízes de 1º grau terem declarado a inconstitucionalidade da norma, a decisão final recairá sobre os desembargadores do TJES. Além do exame pela Justiça estadual, a emenda também é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pede a suspensão dos efeitos da norma com base em três argumentos principais: privativa da União para legislar sobre o tema; a natureza reconhecidamente cível das ações de improbidade administrativa, e a existência de restrições na concessão de prerrogativa de foro nas Constituições Estaduais.

