Seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai reabrir o procedimento disciplinar contra a juíza Joanna Augusta Tavares Feu Rosa, que apura o suposto excesso na determinação de prisão da espectadora por desacato durante uma audiência. O caso foi incluído na pauta da sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (20). O julgamento havia sido suspenso no início de junho, para publicação do ato de aposentadoria da magistrada.
De acordo com a publicação no Diário da Justiça, a sindicância voltará à tramitação normal, conforme o pedido feito pelo ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, que apresentou a reclamação contra juíza. O relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, será mantido.
Na sessão dessa terça-feira (18), o plenário do CNJ confirmou a decisão liminar do conselheiro Gilberto Valente Martins, que havia fixado o prazo de 15 dias para o julgamento definitivo da reclamação contra a juíza. No procedimento disciplinar, Joana Augusta é acusada de ter infringido o dispositivo legal ao decretar a prisão da mãe de um adolescente infrator por 48 horas, sob alegação de desacato durante uma audiência.
O episódio ganhou repercussão na mídia local, o que motivou a reclamação do ex-juiz Fredinho. Na fase inicial do processo, a defesa da juíza alegou que a prisão ocorreu após advertências por conta de manifestações durante o depoimento de testemunhas. “Desferindo injúrias ao sistema judiciário de forma genérica e levianamente acusando juízes e Poder Judiciário de serem corruptos”, afirmou, referindo-se ao tom das ofensas ditas pela mãe do adolescente.
Durante a defesa prévia, a juíza também alegou que o procedimento era uma tentativa de constrangimento, já que ela foi arrolada como testemunha na ação penal da Operação Naufrágio – em que o ex-juiz foi um dos denunciados. Em 2006, a juíza havia denunciado o então advogado Fredinho de ter subtraído os autos de um processo no cartório sem passar pelo registro. O caso foi parar na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e até mesmo no próprio CNJ.
A suspensão da tramitação do caso foi determinada pela corte após o acolhimento de uma questão de ordem suscitada pelo desembargador Álvaro Bourguignon. Ele sugeriu a paralisação até a publicação do ato de aposentadoria por invalidez da magistrada, declarada como portadora de “Incapacidade Labutaria Total e Definitiva”, por conta de problemas de saúde.

