O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) revogou a decisão liminar que suspendia a realização do concurso público para o cargo de advogado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Na decisão prolatada no último dia 16, o desembargador convocado Luiz Guilherme Risso, da 3ª Câmara Cível da corte, acolheu o pedido do Estado para cassar a proibição e manter a aplicação das provas marcadas para este domingo (4).
A informação foi repassada pelo presidente da autarquia, José Elias do Nascimento Marçal. Ele afirmou à reportagem que acredita ter ocorrido um atraso na publicação da decisão liminar – prolatada no dia 4 e divulgada somente na edição desta quarta-feira (30) do Diário da Justiça. Segundo Marçal, o cronograma das provas para todos os cargos está mantido normalmente.
Na liminar obtida pelo instituto, o desembargador convocado afastou a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impedimento da ocupação dos cargos de advogados autárquicos, como alega o Ministério Público Estadual (MPES) na ação principal. Risso afirma que os questionamentos estão relacionados à criação de cargos em comissão para a função, e não dos cargos de provimento efetivo (isto é, pela aprovação em concurso público).
“Como demonstrado pelo recorrente (IPAJM), o quadro de advogados autárquicos do instituto é composto por oito vagas, contando atualmente com seis no exercício no órgão, um em mandado sindical e uma vaga em aberto, a qual seria preenchida por concurso público ora em análise. Logo, havendo cargo vago, e certame já publicado para o seu provimento, clara é a necessidade da administração do preenchimento daquele, sendo evidente o prejuízo que a decisão judicial de suspensão do concurso público poderá causar àquela autarquia”, narra a decisão liminar.
Na decisão de 1º grau, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, havia constatado a possibilidade da realização do concurso provocar algum tipo de prejuízo ao erário. Nos autos do processo, o MPES sustenta que a lei estadual que criou o cargo de advogado na autarquia é inconstitucional, por falta de previsão na Constituição Federal e Estadual. Tanto que o juiz havia citado decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a existência dos advogados autárquicos.
Segundo informações da Funcab, o edital do concurso prevê a distribuição de uma vaga de advogado, sendo que 570 pessoas se inscreveram para a disputa. Ao todo, 3.788 candidatos vão participar do concurso com 20 vagas, sendo dez para o nível médio, seis vagas de médico (três peritos, dois peritos psiquiátricos e um perito ortopédico), dois para técnico superior e um de contador. No próximo domingo, serão realizadas as provas objetiva e discursiva para todos os cargos.