O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) será o responsável pelo julgamento da ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelas supostas fraudes cometidas em concurso público do próprio tribunal. A decisão é da juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, que reconheceu a inclusão do juiz Bernardo Alcuri de Souza, presidente da banca do concurso de servidores de 2005, entre os sete réus do processo. Esse “detalhe” só foi observado mais de dois anos após o ajuizamento da denúncia.
No documento assinado no último dia 1ª, a magistrada acolheu a tese de foro privilegiado do colega após manifestação da defesa do ex-presidente do TJES, desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, que também é denunciado na ação de improbidade. O advogado do ex-magistrado questionava a manutenção de tramitação do processo no juízo de 1º grau, uma vez que a conduta do juiz de Direito só poderia ser analisada pelo tribunal.
“Tendo em vista o recente entendimento dos tribunais superiores sobre a competência para o julgamento das ações por ato de improbidade administrativa, cujo resultado possa levar a perda do cargo público, deve ser admitido o foro por prerrogativa de função em caso da presença de magistrado ativo na demanda […] Logo, em razão do requerido Bernardo Alcuri de Souza ocupar o cargo de juiz de Direito, bem como sabendo que uma das penalidades possíveis é a decretação da perda do cargo, deve-se aplicar os entendimentos, de sorte que a competência para o processamento e julgamento dessa ação é do Tribunal de Justiça, e não da 3ª Vara da Fazenda Pública”, concluiu.
Desta forma, os autos do processo serão encaminhados para o tribunal, que deverá processar e julgar todos os sete réus – entre eles, o ex-desembargador Pimentel e familiares, que teriam se beneficiado do concurso sob suspeição. Esse caso faz parte de um conjunto de quatro ações de improbidade, movidas pelo Ministério Público, em decorrência das investigações da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2009. Apontado como o maior escândalo da história do Judiciário capixaba, o escândalo culminou com a prisão de três desembargadores – entre eles, Pimentel, que presidia a corte à época –, além de revelar um esquema de venda de sentença, nepotismo e tráfico de influência.
A denúncia sobre as fraudes em concursos do tribunal é baseada em provas levantadas durante a Naufrágio. Os principais conteúdos são as gravações feitas pelo ex-assessor da presidência Leandro Sá Fortes, de conversas com a ex-namorada Roberta Schaider Pimentel e o então sogro Frederico Pimentel, todos denunciados na ação de improbidade. Durante as gravações. surgem a suposta confissão das fraudes, bem como a indicação da existência de outros servidores pertencentes às “grandes famílias” do TJES que teriam se beneficiado das irregularidades.
Essas mesmas conversas serviram como base em julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a existência de fraudes no concurso, em julgamento realizada em 2011. Apesar da confirmação das irregularidades no processo de seleção, o órgão de controle manteve os cargos dos mais de 700 serventuários aprovados.
Julgamento pelo Supremo
Apesar da decisão pela “subida” dos autos para o Tribunal de Justiça, o Ministério Público pretende um outro desfecho para a ação de improbidade sobre as fraudes em concursos públicos. No último dia 8, o órgão ministerial solicitou a remessa do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), que também será a corte responsável pelo julgamento da ação penal da Operação Naufrágio após a declaração do impedimento da maioria dos desembargadores locais.
Na petição, os promotores afirmam que, caso o pedido não seja atendido, poderão entrar com uma reclamação no STF contra o juízo da 3ª Vara, com o objetivo de obrigar a remessa também da ação de improbidade para a Suprema Corte. O exame desse novo pedido poderá adiar ainda mais uma decisão sobre o caso, que foi ajuizado em maio de 2011. A denúncia chegou a ser recebida pelo juiz Manoel Cruz Doval, em março do ano passado, porém, todo o processo deverá ser reavaliado pelos julgadores no 2º grau.
Figuram ainda entre os réus da ação de improbidade, uma outra filha do ex-desembargador, Dione Schaider Pimentel – que junta com a irmã Roberta eram serventuários e foram demitidas após sindicância do TJ –, além de Sebastião Pimentel Franco (ex-diretor executivo da Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação que realizou o concurso e também aparece entre os requeridos) e Cláudio Pimentel Balestrero.