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TRE-ES confirma rejeição de denúncia contra prefeito de Viana

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) manteve, na sessão desta segunda-feira (13), a rejeição de uma denúncia contra o prefeito de Viana, Gilson Daniel (PV), de suposto crime eleitoral no pleito de 2012. O relator do caso, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, confirmou a sentença de 1º grau, que inocentou o prefeito da acusação de compra de votos e abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral. Na época da denúncia, a diplomação do Gilson Daniel chegou a ser suspensa pela Justiça.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, havia recorrido da sentença da juíza Maria Aparecida Lopes Gomes, da 47ª Zona Eleitoral de Viana, em fevereiro do ano passado, pela suposta contradição no julgamento. O órgão ministerial questionava o fato de a decisão de mérito ter sido diferente do entendimento inicial, quando a magistrada chegou a conceder uma liminar para impedir a diplomação de Gilson Daniel e do seu vice, Joel Santos da Silva, o Faustão (PDT) – que ocorreu somente após uma decisão do TRE-ES.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Gama ressaltou que não vislumbrou a existência de provas da ocorrência de compra de votos ou abuso do poder econômico durante o pleito. O relator também destacou que a concessão da medida liminar não tem qualquer relação com a análise de mérito, uma vez que a primeira ordem é concedida ou não sem o exame aprofundado das provas no processo. “A liminar que deve ser confirmada pela sentença”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelo revisor do processo, o juiz eleitoral Gustavo César de Mello Calmon Holliday, que considerou as acusações graves, mas que acabaram não sendo comprovadas durante o curso do processo. Durante a sessão, a defesa do prefeito fez a sustentação oral no plenário e pediu novamente a rejeição da ação movida pelo Ministério Público. A Procuradoria da República Eleitoral (PRE), órgão ministerial que atua no 2º grau, também se manifestou pela improcedência do recurso.

Na denúncia inicial, a promotoria destaca o recebimento de denúncias anônimas de que teria ocorrido a compra de votos, no dia do pleito, nas imediações do comércio chamado de “Mercearia do Faustão”, estabelecimento do vice-prefeito. Na mesma ação, o Ministério Público levantou a possibilidade de Gilson Daniel ter recebido doações para a campanha de traficantes de drogas. Entretanto, as acusações foram rechaçadas pelo juízo de 1º grau, que concluiu pela falta de provas da compra de votos, “uma vez que não houve identificação de qualquer eleitor corrompido” e da arrecadação ilegal.

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