O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ampliou o valor do bloqueio dos bens da empresa Inovar Construtora e Prestadora de Serviços (antiga KMD Construtora e Prestadora de Serviços), acusada de participação em fraudes em licitações na Prefeitura de Ecoporanga (região noroeste do Estado). Na decisão assinada no último dia 21, o desembargador federal Marcus Abraham acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na contratação das obras de pavimentação de ruas do município.
Na decisão de 1º grau, a Justiça Federal deferiu em parte o pedido do MPF e bloqueou apenas R$ 182 mil em contas e aplicações financeiras dos cinco denunciados – quatro pessoas, entre elas, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Guarapari, José Raimundo Dantas, e a pessoa jurídica da Inovar. Com a liminar, o tribunal elevou o bloqueio dos bens até o valor total de R$ 333.912,88, o que garante o pagamento das multas, além do suposto valor desviado pelo esquema.
Segundo a denúncia inicial (0000064-47.2014.4.02.5005), o Ministério Público narra que a empresa montou um esquema fraudulento para impedir a competição em licitações no Estado. O expediente chegou a ser alvo da Operação Ramá, que levou oito pessoas para a cadeia em maio de 2010. As investigações apontaram que o esquema seria comandado pelo então vereador Dantas, apontado como sócio oculto da empreiteira, juntamente com Marcelo Saprisqui Martins – ambos denunciados.
O órgão ministerial aponta que Mário Sérgio Carneiro se infiltrava e incluía pessoas de sua confiança nas Comissões Permanentes de Licitação (CPL), em especial na Prefeitura de Ecoporanga. Em relação à conduta de Anne Gouvêa Peçanha Dias, também denunciada, a procuradoria sustenta que ela recebia como consultora do bando. Juntos eles obtinham informações privilegiadas, elaboravam editais, pagavam propinas, além de exercer influência no departamento financeiro das prefeituras.
Na ação de improbidade, o MPF indica a existência de fraudes no processo de contratação das obras de pavimentação de ruas no bairro Benedita Monteiro, executadas por meio de convênio entre o município e o Ministério das Cidades, no final de 2007. Segundo a denúncia, os réus teriam exigido a elaboração do edital da concorrência de acordo com os interesses do bando, o que teria motivado a paralisação das obras e prejuízo ao erário, estimado em R$ 182 mil – valor inicial do bloqueio deferido pelo juiz de piso.